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Bem de família

A instituição de bem de família é um mecanismo jurídico que visa proteger o patrimônio familiar, assegurando que determinado bem, geralmente a residência da família, não seja penhorado para quitar dívidas, salvo em exceções específicas. Essa proteção tem como objetivo garantir o direito à moradia e à estabilidade da família. No Brasil, a instituição de bem de família é regulada pelo Código Civil e pela Lei 8.009/1990, que estabelece que a residência familiar é impenhorável, exceto em casos como dívidas de pensão alimentícia, financiamento do próprio imóvel ou dívidas trabalhistas. O bem de família pode ser instituído tanto por ato voluntário do proprietário, quanto automaticamente para aqueles que possuam a residência como único bem de valor significativo.

Documentos necessários:

Pessoa física:

  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS – (inclusive do cônjuge)
  • Certidão de nascimento ou casamento conforme o estado civil, devidamente atualizada (emitida nos
    últimos 90 (noventa) dias e com as devidas averbações);
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver)
  • Comprovante de residência
 

Documentos do imóvel: 

  • Escritura ou Certidão negativa de ônus – Atualizada (expedida nos últimos 30 dias);
  • Inscrição fiscal/imobiliária ou carnê do IPTU (se for imóvel urbano);
  • ITR, CCIR, número do CIB (se for imóvel rural);
  • Informar número do RIP e FCL (se for terreno de Marinha);

 

PRAZO DE ENTREGA: Apresentando a documentação completa e atualizada, o prazo de entrega é de aproximadamente 5 dias úteis.

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Documentação necessária

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Principais questionamentos

O que é considerado um bem de família?

O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

O bem de família pode ser penhorado?

Pode ser penhorado nos seguintes casos: 1) dívida de financiamento para construir ou comprar o imóvel; 2) devedor de pensão alimentícia; 3) dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio; 4) o imóvel ter sido hipotecado; 5) o imóvel ter sido comprado com dinheiro decorrente de crimes.

É possível vender um bem de família?

Sim. Pode vender sem restrição.

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