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Usucapião Extrajudicial

É a forma de regularizar um imóvel (terreno ou apartamento) e hoje pode ser feito nos Cartórios extrajudiciais de forma rápida e menos burocrática (Provimento n°65/2017, do CNJ). Com os documentos abaixo o Cartório de Notas fará um documento chamado ata notarial com uma ida ao local, para depois esse e outros documentos serem entregues ao Cartório de Imóveis (2ª etapa do usucapião). O prazo aproximado para o usucapião extrajudicial é de 06 (seis) meses, caso a documentação esteja completa.

Documentos necessários:

1) Se a parte for pessoa física:

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH (Inclusive do cônjuge)
  • Certidão de Nascimento/Casamento atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias, com as devidas averbações) 
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver) 
  • Comprovante de endereço
  • Informar profissão
  • Informar e-mail

2) Se a parte for pessoa jurídica:

  • CNPJ  
  • Contrato social ou Estatuto Social com ata de nomeação do representante junto ao Cartório de pessoas jurídicas
  • Certidão simplificada da Junta Comercial
  • Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH)

3) Do imóvel 

  • Escritura ou Certidão negativa de ônus
  • Contrato de compra e venda
  • Inscrição fiscal/imobiliária ou carnê do IPTU   (se for imóvel urbano)  
  • ITR, CCIR, número do NIRF (se for imóvel rural)
  • Informar número do RIP e FCL (se for terreno de Marinha)
  • Documentos que comprovem a posse do imóvel, tais como: conta de água, luz, telefone 
  • Documentos que comprovem a posse do imóvel, tais como: conta de água, luz, telefone, IPTU (se o imóvel for urbano), ITR (se o imóvel for rural). Deverá ter um comprovante por ano (últimos 10 anos, conforme o caso)
  • Planta do imóvel com as medidas feitas por um topógrafo, engenheiro ou arquiteto com os nomes dos vizinhos, memorial descritivo e Anotação de responsabilidade técnica – ART
  • Fotos do imóvel 

4) Se o imóvel for apartamento:

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH do Síndico
  • Ata de eleição do Síndico

Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário.

OBSERVAÇÃO para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

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