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CARTÃO DE FIRMA OU ASSINATURA

Firma é assinatura. O reconhecimento de firma só pode ser feito se a parte tiver o registro do seu cartão de assinaturas ou firmas no Cartório. Tal ato serve para validar o reconhecimento de uma assinatura e certificar a data do negócio jurídico. O registro da assinatura no cartão de firmas não tem prazo de validade, mas, com o passar dos anos e a mudança do padrão de assinatura, passa a ser necessária a renovação ou atualização da assinatura. Somente podem assinar cartões de firmas pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas.

Documentos necessários:

  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto)
  • Certidão de nascimento ou casamento conforme o estado civil;
  • Comprovante de endereço​

 

Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário.

PRAZO DE ENTREGA Feito na presença do cliente

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Documentação necessária

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Principais questionamentos

O que é um cartão de assinatura?

É o cartão (ficha de firma) onde consta a assinatura/rubrica do cliente com seus dados pessoais que fica arquivada no cartório sem prazo de vencimento, mas que deve ser atualizada, caso haja alteração no nome ou no padrão de assinatura.

Quais documentos são necessários para abertura de cartão de assinatura?

Carteira de Identidade; carteira nacional de habilitação - CNH; carteira de trabalho e previdência social; carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por lei federal; passaporte ou outros documentos que a lei reconheça como um documento de identificação civil que tenha uma foto.

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