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Direito de Laje

O Direito de Laje é um conceito jurídico introduzido pela Lei nº 13.465/2017, que visa regularizar a construção de unidades habitacionais sobre ou sob edificações já existentes, permitindo a titulação de imóveis que antes não tinham reconhecimento formal. Essa legislação é especialmente relevante em contextos urbanos onde várias moradias são construídas em um mesmo terreno, como em favelas ou áreas densamente povoadas.
O Direito de Laje permite que o proprietário de uma construção (a "construção-base") ceda o espaço aéreo ou subterrâneo para a construção de unidades habitacionais independentes. Cada nova unidade pode ser registrada como uma propriedade autônoma, com sua própria matrícula no registro de imóveis, o que facilita a alienação, venda e utilização como garantia em financiamentos.

Documentos necessários:

Dos Instituidores:

PESSOA FÍSICA

  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto)
  • Certidão de nascimento ou casamento (dependendo do estado civil), devidamente atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias e com as devidas averbações);
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver)
  • Comprovante de residência

PESSOA JURÍDICA

  • CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
  • Contrato Social e respectivo aditivos ou Estatuto
  • Certidão Simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial
  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto) do  representante
  • Comprovante de residência

Documentos do imóvel:

  • Escritura ou Certidão negativa de ônus – Atualizada (expedida nos últimos 30 dias);
  • Contrato de compra e venda com o reconhecimento de firma das partes;
  • Inscrição fiscal/imobiliária ou carnê do IPTU (se for imóvel urbano);
  • Informar número do RIP e FCL (se for terreno de Marinha);

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  • Profissão
  • E-mail
  • Número tel. celular
  • Possui união estável? SIM ( ) NÃO ( )
  • Valor do imóveL

 

PRAZO DE ENTREGA: Apresentando a documentação completa e atualizada, o prazo de entrega é de aproximadamente de 5 a 10 dias úteis.

OBSERVAÇÕES:

  • No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais e em bom estado de conservação – Art. 705, inciso 4 do Código de Normas da CGJ-ES
  • No ato do protocolo, será gerado um boleto referente ao valor da escritura e ao depósito antecipado destinado ao pagamento de despesas com terceiros, como solicitação e atualização de certidões e pagamento de taxas em órgãos públicos, entre outras. Eventuais quantias não utilizadas referente ao depósito prévio serão devolvidas, ou poderá ser solicitada uma complementação, se necessário.
  • O rol de documentos não é taxativo, podendo haver a necessidade de complementação após a análise.

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Documentação necessária

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Principais questionamentos

Quais os requisitos do direito de laje?

A instituição do direito real de laje compreende dois requisitos: a) a existência de uma construção-base, nos termos do artigo 1.510-A do Código Civil; e b) a autonomia funcional da laje ou de um piso inferior ou subsolo.

É necessário registrar o direito real de laje no registro de imóveis?

A primeira condição é que o primeiro imóvel esteja regularizado e registrado. Isso porque para que o direito real de laje ou do subsolo seja instituído será necessário um registro do imóvel e a averbação ou regularização da obra na matrícula do imóvel.

Como fazer uma escritura pública de instituição do direito real sobre a laje ou do subsolo?

O proprietário se dirige a um cartório de notas para constituir ou instituir o ato.

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2º ofício de notas de vitória

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