Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário
OBSERVAÇÃO: para a efetivação da eficácia do pacto antenupcial é necessária a realização do casamento em um Cartório de Registro Civil e ainda o registro no Cartório de Imóveis no primeiro domicílio do casal. Portanto, é possível que sejam exigidos pelos Cartórios de Registro Civil ou de Imóveis, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, que deverão ser apresentados pelas partes interessadas.
OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada
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