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Restabelecimento da Sociedade Conjugal

O restabelecimento da sociedade conjugal é um procedimento legal que permite a reconciliação de cônjuges que estavam separados, porém, não divorciados. Essa possibilidade está prevista no artigo 1.577 do Código Civil e regulamentada pela Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Documentos necessários:

  •  RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto)
  • Certidão de nascimento ou casamento (dependendo do estado civil), devidamente atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias e com as devidas averbações);
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver)
  • Comprovante de residência

 

PRAZO DE ENTREGA Apresentando a documentação completa e atualizada, o prazo de entrega é de aproximadamente 05 dias úteis.

OBSERVAÇÃO No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais e em bom estado de conservação – Art. 705, inciso 4 do Código de Normas da CGJ-ES

No ato do protocolo, será gerado um boleto referente ao valor da escritura e ao depósito antecipado destinado ao pagamento de despesas com terceiros, como solicitação e atualização de certidões e pagamento de taxas em órgãos públicos, entre outras. Eventuais quantias não utilizadas referente ao depósito prévio serão devolvidas, ou poderá ser solicitada uma complementação, se necessário.

OBSERVAÇÃO: O rol de documentos não é taxativo, podendo haver a necessidade de complementação após a análise.

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