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Usucapião Extrajudicial

A Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial é um documento formal elaborado pelo tabelião de notas, que atesta a posse de um imóvel por um determinado período de tempo, com base na legislação brasileira sobre usucapião. Trata-se de um procedimento extrajudicial, ou seja, realizado fora do âmbito judicial, mas que requer o acompanhamento de um tabelião para garantir a veracidade das informações.

A Usucapião extrajudicial é a forma de aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse contínua e incontestada, cumprindo certos requisitos legais, como o tempo de posse, a natureza da posse (mansa e pacífica), e o fato de o imóvel não ser objeto de litígio ou disputa. Possibilita uma maneira mais ágil e menos burocrática de se obter a titularidade do imóvel.

Para que a Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial tenha validade, é necessário seguir alguns passos:

  1.  Recolhimento de Provas: O interessado deve reunir documentos que comprovem a posse contínua, como contas de serviços públicos, fotos, testemunhos, entre outros. As testemunhas precisam atestar que a posse do imóvel é mansa, pacífica e ininterrupta.
  2. Elaboração da Ata Notarial: O tabelião, após a coleta de informações e a apresentação das provas, redige a Ata Notarial, que registra os fatos e declara que a posse atende aos requisitos legais para a usucapião.
  3. Registro no Cartório de Imóveis: A Ata Notarial, após ser lavrada, deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para ser registrada, o que efetiva a aquisição do direito de propriedade pelo possuidor.

Documentos necessários:

1) Se a parte for pessoa física:

  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto)
  • Certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil, devidamente atualizada, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, com as devidas averbações;
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver)
  • Comprovante de residência

2) Se a parte for pessoa jurídica:

  • CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
  • Contrato Social e respectivo aditivos ou Estatuto
  • Certidão Simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial
  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto) do representante
  • Comprovante de residência

3) Do imóvel 

  • CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
  • Contrato Social e respectivo aditivos ou Estatuto
  • Certidão Simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial
  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto) do representante
  • Comprovante de residência

4) Se o imóvel for apartamento:

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH do Síndico
  • Ata de eleição do Síndico

 

PRAZO DE ENTREGA Apresentando a documentação completa e atualizada, o prazo de entrega é de aproximadamente 05 a 10 dias úteis.

OBSERVAÇÃO No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais e em bom estado de conservação – Art. 705, inciso 4 do Código de Normas da CGJ-ES

No ato do protocolo, será gerado um boleto referente ao valor da escritura e ao depósito antecipado destinado ao pagamento de despesas com terceiros, como solicitação e atualização de certidões e pagamento de taxas em órgãos públicos, entre outras. Eventuais quantias não utilizadas referente ao depósito prévio serão devolvidas, ou poderá ser solicitada uma complementação, se necessário.

OBSERVAÇÃO: O rol de documentos não é taxativo, podendo haver a necessidade de complementação após a análise.

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