A Usucapião extrajudicial é a forma de aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse contínua e incontestada, cumprindo certos requisitos legais, como o tempo de posse, a natureza da posse (mansa e pacífica), e o fato de o imóvel não ser objeto de litígio ou disputa. Possibilita uma maneira mais ágil e menos burocrática de se obter a titularidade do imóvel.
Para que a Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial tenha validade, é necessário seguir alguns passos:
PRAZO DE ENTREGA: Apresentando a documentação completa e atualizada, o prazo de entrega é de aproximadamente 05 a 10 dias úteis.
OBSERVAÇÃO: No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais e em bom estado de conservação – Art. 705, inciso 4 do Código de Normas da CGJ-ES
No ato do protocolo, será gerado um boleto referente ao valor da escritura e ao depósito antecipado destinado ao pagamento de despesas com terceiros, como solicitação e atualização de certidões e pagamento de taxas em órgãos públicos, entre outras. Eventuais quantias não utilizadas referente ao depósito prévio serão devolvidas, ou poderá ser solicitada uma complementação, se necessário.
OBSERVAÇÃO: O rol de documentos não é taxativo, podendo haver a necessidade de complementação após a análise.
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