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Inventário e Partilha

É o ato, formalizado por escritura pública, no qual são descritos todos os bens do falecido, indicados quem são seus herdeiros e o que caberá a cada um (imóveis, veículos, valores, ações, cotas de empresa). Poderá ser feito extrajudicialmente se todas as partes forem maiores e capazes. Caso contrário deverá obrigatoriamente ser feito judicialmente. Assim, o inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário e é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver. O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar herança da pessoa falecida. Pode ser feito em qualquer Cartório de Notas. Se o herdeiro não puder comparecer ao ato para assinar poderá fazer uma procuração pública.

Documentos necessários:

1) DO FALECIDO E CÔNJUGE (SE HOUVER)

  • Cópia do Documento de identidade, CPF ou CNH
  • Certidão de óbito, Certidão de nascimento ou casamento a depender do estado civil atualizadas, expedidas nos últimos 90 dias e Pacto Antenupcial, se houver.
  • Comprovante de endereço
  • Informar profissão
  • Informar e-mail

2) DOS HERDEIROS

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH
  • Certidão de casamento ou nascimento dependendo do estado civil, atualizadas, expedidas nos últimos 90 dias e Pacto Antenupcial, se houver.
  • Comprovante de endereço
  • Informar profissão
  • Informar e-mail

3) DO ADVOGADO

  • Cópia do Documento de Identidade (OAB)
  • Comprovante de endereço
  • Informar e-mail
  • Petição do advogado contendo o falecimento, citação dos herdeiros, descrição dos bens, informações sobre dívidas e obrigações e a partilha dos bens. Na partilha da herança incidirá o imposto devido (ITCMD)
    ** O advogado poderá seguir minuta de apoio disponibilizada neste site

4) DOCUMENTOS DOS BENS

  • Se for bens imóveis: Escritura pública ou certidão de ônus dos imóveis atualizadas, com carnê do IPTU e declaração de quitação de débitos condominiais (se o  imóvel for urbano e for apartamento); ou declaração de ITR e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA (se o imóvel for rural)
  • Se for bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.

Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário

OBSERVAÇÃO para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

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