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Inventário e Partilha

A Escritura Pública de Inventário e Partilha é um documento elaborado pelo tabelião de notas, que tem como objetivo formalizar o processo de inventário e partilha dos bens de uma pessoa falecida. Ela é utilizada quando os herdeiros optam por realizar a divisão dos bens de forma consensual e extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de uma decisão judicial. Exige o consentimento de todos os herdeiros e a presença de um advogado, que pode ser o mesmo para todos os envolvidos. Além disso, não podem existir conflitos entre os herdeiros, pois a escritura é feita de forma amigável. Se houver desacordo, o processo de inventário e partilha deverá ser feito judicialmente.

Documentos necessários:

1) DO FALECIDO E CÔNJUGE (SE HOUVER)

  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto)
  • Certidão de nascimento ou casamento (dependendo do estado civil), devidamente atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias e com as devidas averbações)
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver)
  • Certidão de óbito atualizada – expedida nos últimos 90 dias
  • Comprovante de endereço

2) DOS HERDEIROS

  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto)
  • Certidão de nascimento ou casamento (dependendo do estado civil), devidamente atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias e com as devidas averbações)
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver)
  • Comprovante de endereço

3) DO ADVOGADO

  • Carteira de Identidade Profissional – OAB
  • Minuta/petição
  • Apresentar a guia homologada do imposto pela SEFAZ

4) DOCUMENTOS DOS BENS

  • Escritura ou Certidão negativa de ônus – Atualizada (expedida nos últimos 30 dias);
  • Inscrição fiscal/imobiliária ou carnê do IPTU (se for imóvel urbano);
  • ITR, CCIR, número do CIB (se for imóvel rural);
  • Informar número do RIP e FCL (se for terreno de Marinha);
  • Se for bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações atualizados, contratos sociais
    de empresas (balanço patrimonial), notas fiscais de bens e joias, etc.

ETAPAS

  1. PROTOCOLO DA ESCRITURA: Protocolar os documentos completos e legíveis no Cartório. Em seguida, será emitido um boleto para o pagamento do valor da escritura e do depósito prévio. 
  2. ITBI – PREFEITURA: Deverá ser feito o protocolo do ITCMD junto à SEFAZ para avaliação dos bens e recolhimento do
    imposto. – Alíquota de 4%.
  3. PREPARO DA ESCRITURA: Após o pagamento do imposto, o(a) escrevente irá digitar a escritura e enviar o rascunho para a apreciação e aprovação das partes envolvidas. Uma vez aprovado, o(a) escrevente agendará a lavratura da escritura e a coleta das assinaturas.
  4. REGISTRO DE IMÓVEIS: A etapa final consiste no protocolo da escritura no Cartório de Registro de Imóveis O prazo para o registro é de aproximadamente 60 dias.

 

PRAZO DE ENTREGA: Apresentando a documentação completa e atualizada, o prazo de entrega é de aproximadamente 5 a 10 dias úteis.

OBSERVAÇÕES:

  • No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais e em bom estado de conservação – Art. 705, inciso 4 do Código de Normas da CGJ-ES
  • No ato do protocolo, será gerado um boleto referente ao valor da escritura e ao depósito antecipado destinado ao pagamento de despesas com terceiros, como solicitação e atualização de certidões e pagamento de taxas em órgãos públicos, entre outras. Eventuais quantias não utilizadas referente ao depósito prévio serão devolvidas, ou poderá ser solicitada uma complementação, se necessário.
  • O rol de documentos não é taxativo, podendo haver a necessidade de complementação após a análise.

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