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Escritura de Venda e Compra

​Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. A Escritura Pública de Compra e Venda dá forma legal à transação oriunda do contrato de venda e compra. De acordo com a legislação, a escritura pública é essencial para a validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis. Embora a escritura pública de bens imóveis garanta à pessoa que está adquirindo os direitos sobre o bem que era do vendedor, apenas após o registro da escritura no Registro de Imóveis, a propriedade é transferida definitivamente. Será considerado proprietário do imóvel aquele que está na matrícula junto ao Registro de Imóveis.

Documentos necessários:

1) Se a parte for pessoa física:

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH (Inclusive do cônjuge)
  • Certidão de Nascimento/Casamento atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias, com as devidas averbações) 
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver) 
  • Comprovante de endereço
  • Informar profissão
  • Informar e-mail

2) Se a parte for pessoa jurídica:

  • CNPJ (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica)
  • Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada
  • Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH)

3) Do imóvel 

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição)
  • Contrato de compra e venda
  • Inscrição fiscal/imobiliária ou carnê do IPTU   (se for imóvel urbano)  
  • ITR, CCIR, número do NIRF (se for imóvel rural)
  • Informar número do RIP e FCL (se for terreno de Marinha)

Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário

OBSERVAÇÃO para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

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