No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação, nos termos do artigo 705, §4º, do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
OBSERVAÇÃO: O prazo da confecção será informado após a análise do tamanho do conteúdo a ser constatado. Obs.: O solicitante deve
transcrever os áudios (se houver).
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A ata notarial é um documento escrito em que o tabelião narra objetivamente um fato, presenciado ou constatado por ele.
A ata notarial serve para provar a existência de um determinado fato ou situação. Ela é um meio de prova previsto expressamente no Código de Processo Civil e, em razão da fé pública do tabelião, faz prova plena em qualquer juízo ou Tribunal. A ata notarial é um meio muito eficaz de evitar a perda, destruição ou ocultação de provas.
A Ata Notarial é um instrumento público posto à disposição da sociedade para narrar fatos jurídicos presenciados pelo cartório, sem a emissão de juízo de valor ou manifestação de vontades. Exemplo: pode ser utilizada para atestar uma greve de colaboradores, rachaduras em um prédio, reunião de condomínio, certificar uma batida de veículo, dentre muitas outras hipóteses.
Este instrumento pode ser utilizado para comprovar, além das conversas de WhatsApp, imagens ou vídeos de redes sociais, trocas de e-mail ou outros aplicativos, conteúdo online, atestado de vida, vacância, abandono e estado de imóvel alugado, entre outras.