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Ata Notarial

​É um instrumento público pelo qual o Tabelião documenta, de forma imparcial, um fato jurídico presenciado pelo mesmo. A ata notarial é utilizada para narrar e comprovar, com fé pública, a ocorrência de um fato, perpetuando-o no tempo e tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art. 364 do CPC). Pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet e redes sociais, comprovar a realização de assembléias de pessoas jurídicas, conversas em whatsapp, telegram e outros, videoconferências online, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.

No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação, nos termos do artigo 705, §4º, do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Documentos necessários:

1) Se a parte for pessoa física:

  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto).
  • Comprovante de residência

2) Se a parte solicitante for pessoa jurídica:

  • CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
  • Contrato Social e respectivo(s) aditivo(s) ou Estatuto
  • Certidão Simplificada atualizada nos últimos 30 dias pela Junta Comercial
  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto) do representante.
  • Comprovante de residência CNPJ  

 

OBSERVAÇÃO: O prazo da confecção será informado após a análise do tamanho do conteúdo a ser constatado. Obs.: O solicitante deve
transcrever os áudios (se houver).

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Documentação necessária

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Principais questionamentos

O que é ata notarial?

A ata notarial é um documento escrito em que o tabelião narra objetivamente um fato, presenciado ou constatado por ele.

Para que serve a ata notarial?

A ata notarial serve para provar a existência de um determinado fato ou situação. Ela é um meio de prova previsto expressamente no Código de Processo Civil e, em razão da fé pública do tabelião, faz prova plena em qualquer juízo ou Tribunal. A ata notarial é um meio muito eficaz de evitar a perda, destruição ou ocultação de provas.

Em que situação utilizar uma ata notarial?

A Ata Notarial é um instrumento público posto à disposição da sociedade para narrar fatos jurídicos presenciados pelo cartório, sem a emissão de juízo de valor ou manifestação de vontades. Exemplo: pode ser utilizada para atestar uma greve de colaboradores, rachaduras em um prédio, reunião de condomínio, certificar uma batida de veículo, dentre muitas outras hipóteses.

Posso fazer ata notarial de conversa WhatsApp?

Este instrumento pode ser utilizado para comprovar, além das conversas de WhatsApp, imagens ou vídeos de redes sociais, trocas de e-mail ou outros aplicativos, conteúdo online, atestado de vida, vacância, abandono e estado de imóvel alugado, entre outras.

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