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Aditamento

Aditamento e rerratificação em escritura pública são termos utilizados em cartórios para referir-se a ajustes ou complementações em documentos públicos. Aqui está a diferença entre eles:

1. Aditamento: É um acréscimo ou uma complementação a um documento já existente, sem modificar o conteúdo original. Serve para adicionar informações que não estavam presentes no momento da lavratura original, como um dado que foi omitido ou uma nova informação relevante que surge posteriormente.

2. Rerratificação: Significa corrigir ou alterar algo que foi escrito na escritura de forma equivocada. Pode ser usado para corrigir erros materiais (como erros de digitação, nomes incorretos, etc.) ou para ajustar o conteúdo da escritura em virtude de novos fatos ou decisões das partes envolvidas.

Documentos necessários:

1) Se a parte for pessoa física:

  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto) – inclusive do cônjuge;
  • Certidão de nascimento ou casamento conforme o estado civil, devidamente atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias e com as devidas averbações);
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver);
  • Comprovante de endereço;
  • Informar profissão e e-mail    
     

2) Se a parte for pessoa jurídica:

  • CNPJ (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica)
  • Contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. 
  • Estatuto social e a ata de eleição da diretoria (se for caso);
  • Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial – atualizada, expedida nos últimos 30 dias;
  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto) do representante.
     

3) Outros documentos: 

  • Nota devolutiva/exigência do Cartório de Registro de Imóveis;
  • Escritura originária;

 

OBSERVAÇÃO: O rol de documentos não é taxativo, podendo haver a necessidade de complementação após a análise.
 

OBSERVAÇÃO: No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais e em bom estado de conservação – Art. 705, inciso 4 do Código de Normas da CGJ-ES

OBSERVAÇÃO: Apresentando a documentação completa, o prazo de entrega é de aproximadamente 07 dias úteis. 

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Documentação necessária

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Principais questionamentos

O que é uma escritura de aditamento?

É uma escritura que pode ser utilizada para correção de erros materiais constantes em outra escritura, esclarecer alguma omissão, que não tenha a alteração das partes, objeto ou valor.

O que é aditamento retificativo?

Quando houver retificação, o ato será um aditamento retificativo. Quando suprir omissão, o ato será simples aditamento. O aditamento tem limites. As correções, acréscimos ou supressões devem restringir-se a elementos acessórios das partes ou do ato.

• Qual a diferença entre aditamento e retificação?

O termo aditamento, no direito notarial, tem, ordinariamente, o sentido mais próprio de adição, de acréscimo; retificação, primeiro e diretamente, de um documento notarial, remetendo-se ao ato a que esse documento corresponde. Mas compreende também, em algum caso, a ideia de confirmação ou validação.

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