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Aditamento

É a escritura pública que complementa alguma informação de outro ato notarial, sem alteração das partes, valor e descrição do imóvel. Pode ser utilizada para a inclusão dos dados de imposto recolhido, certidão fiscal, dados documentais das partes e etc.

Documentos necessários:

1) Se a parte for pessoa física:

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH  (inclusive do cônjuge)
  • Certidão de nascimento ou casamento a depender do estado civil, expedida nos últimos 90 dias e pacto antenupcial, se houver 
  • Comprovante de endereço   
  • Informar profissão e e-mail    
     

2) Se a parte for pessoa jurídica:

  • CNPJ (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica)
  • Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada
  • Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH) 
     

3) Outros documentos: 

  • Escritura pública, Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição) que se quer aditar  
  • Carnê do IPTU (se o imóvel for urbano); ou declaração do ITR e CCIR – Certificado de cadastro de imóvel rural do INCRA (se o imóvel for rural)   
  • Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se o imóvel for apartamento) 
  • Certidões fiscais, guias e comprovantes dos impostos recolhidos e etc.  
 

Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário

OBSERVAÇÃO: para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

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Documentação necessária

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Principais questionamentos

O que é uma escritura de aditamento?

É uma escritura que pode ser utilizada para correção de erros materiais constantes em outra escritura, esclarecer alguma omissão, que não tenha a alteração das partes, objeto ou valor.

O que é aditamento retificativo?

Quando houver retificação, o ato será um aditamento retificativo. Quando suprir omissão, o ato será simples aditamento. O aditamento tem limites. As correções, acréscimos ou supressões devem restringir-se a elementos acessórios das partes ou do ato.

• Qual a diferença entre aditamento e retificação?

O termo aditamento, no direito notarial, tem, ordinariamente, o sentido mais próprio de adição, de acréscimo; retificação, primeiro e diretamente, de um documento notarial, remetendo-se ao ato a que esse documento corresponde. Mas compreende também, em algum caso, a ideia de confirmação ou validação.

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