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Adjudicação Compulsória

O procedimento da adjudicação compulsória extrajudicial foi aprovado com a nova lei 14.382/2022, que trouxe à lei dos registros públicos o artigo 216-B e seu parágrafo primeiro, inciso III, que exige que seja feita uma ata notarial por cartório de notas da qual constem a identificação do imóvel, o nome e a qualificação das partes, a prova do pagamento do respectivo preço e da caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.

Documentos necessários:

1) Se a parte for pessoa física:
  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto) – (inclusive do cônjuge);
  • Certidão de nascimento ou casamento conforme o estado civil, devidamente atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias e com as devidas averbações);
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver);
  • Comprovante de endereço;
2) Se a parte for pessoa jurídica:
  • CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
  • Contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social.
  • Estatuto social e a ata de eleição da diretoria (se for o caso);
  • Certidão simplificada atualizada nos últimos 30 dias pela Junta Comercial;
  • Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH)
3) Do advogado:
  • Cópia do Documento de Identidade (OAB)
  • Comprovante de endereço
  • Petição do advogado narrando a situação para fins do pedido de adjudicação
4) Do imóvel:
  • Escritura ou Certidão negativa de ônus – Atualizada (expedida nos últimos 30 dias);
  • Contrato de compra e venda com o reconhecimento de firma das partes;
  • Inscrição fiscal/imobiliária ou carnê do IPTU (se for imóvel urbano);
  • ITR, CCIR, número do CIB (se for imóvel rural);
  • Informar número do RIP e FCL (se for terreno de Marinha);
5) Outros documentos:
  • Comprovantes de pagamento ou de quitação do preço ou outros documentos que comprovem a situação.
 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
  • No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais e em bom estado de conservação – Art. 705, inciso 4 do Código de Normas da CGJ-ES
  • Apresentando a documentação completa e atualizada, o prazo de entrega é de aproximadamente 10 dias úteis.
  • No ato do protocolo, será gerado um boleto referente ao valor da escritura e ao depósito antecipado destinado ao pagamento de despesas com terceiros, como solicitação e atualização de certidões e pagamento de taxas em órgãos públicos, entre outras. Eventuais quantias não utilizadas referente ao depósito prévio serão devolvidas, ou poderá ser solicitada uma complementação, se necessário.
  • OBS: O rol de documentos não é taxativo, podendo haver a necessidade de complementação após a análise.

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Principais questionamentos

Precisa de advogado para a adjudicação compulsória extrajudicial?

Sim, a lei estabelece a necessidade de um advogado. É uma previsão importante, porque ele deverá acompanhar todo o processo extrajudicial, representando os interesses do seu cliente.

Quanto tempo demora a adjudicação compulsória extrajudicial?

Este procedimento extrajudicial tem um tempo médio de aproximadamente 3 meses, a depender do caso.

Para fazer a adjudicação compulsória extrajudicial tem que ter registro ou matrícula no cartório de imóveis?

Sim, o imóvel precisa ter uma matricula, pois do contrário o procedimento para regularizar o imóvel será o usucapião.

Se os vendedores estiverem em local incerto ou não sabido ou desaparecidos, pode fazer adjudicação compulsória?

Sim, mas neste caso o cartório de imóveis fará a notificação com a publicação em editais.

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