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Apostilamento

​É o procedimento que permite o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, tais como certidões, diplomas escolares e de ensino superior, atestados de antecedentes criminais, certidões negativas pessoais, procurações, escrituras públicas, matrículas de imóveis, documentos pessoais e administrativos, declarações oficiais de documentos privados, reconhecimento de assinatura, contratos e qualquer documento em que haja o reconhecimento da firma do autor e outros. Esse mecanismo está previsto na Convenção de Haia. O Brasil é signatário dessa convenção, juntamente a outros 111 países, entre eles, Canadá, Itália, Japão e Estados Unidos da América.

O apostilamento de documento eletrônico é possível quando apresentado ou emitido pelo Cartório, sem necessidade de impressão, desde que esteja em formato compatível para upload no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinado com certificado digital (conforme a ICP), e em conformidade com os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping).

Se o documento eletrônico original não tiver assinatura com certificado digital ou for emitido em formato incompatível, deverá ser impresso pela autoridade apostilante, com indicação da data e hora
da autenticação, link de confirmação, verificação da assinatura digital ou outro meio de comprovação, e aplicação do selo de autenticidade.

Documentos necessários:

  • Documento original
  • Documentos em língua estrangeira: como regra geral, os documentos em língua estrangeira que serão apostilados devem ser traduzidos por um tradutor juramentado. A tradução, por sua vez, também deve ser apostilada de forma independente.
  • Cópia autenticada: a autoridade competente que emite o documento é responsável pela autenticidade da assinatura, pelo cargo ou função do signatário e, quando aplicável, pela autenticidade do selo ou carimbo presentes no documento original.
  • Documento eletrônico: o apostilamento de documento eletrônico é possível quando apresentado ou emitido pelo Cartório, sem necessidade de impressão, desde que esteja em formato compatível para upload no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinado com certificado digital (conforme a ICP), e em conformidade com os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping). Se o documento eletrônico original não tiver assinatura com certificado digital ou for emitido em formato incompatível, deverá ser impresso pela autoridade apostilante, com indicação da data e hora da autenticação, link de confirmação, verificação da assinatura digital ou outro meio de comprovação, e aplicação do selo de autenticidade.

 

Prazo de entrega: O apostilamento é realizado durante o atendimento e entregue imediatamente, a menos que o volume solicitado seja grande, caso em que o prazo de entrega será de 2 dias úteis.

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Documentação necessária

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Principais questionamentos

O que é Apostilamento?

É um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia (tratado internacional), que é aposto em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários. Hoje há mais de 100 países que participam desse tratado internacional.

Apostilei um documento, porém constatei um erro, como proceder?

Caso o erro constatado tenha sido por falha da autoridade competente, um novo apostilamento deverá ser emitido sem custas adicionais ao solicitante. Caso o erro tenha sido devido a falta de informações por parte do solicitante, um novo apostilamento deverá ser feito e o mesmo custeado pelo solicitante.

Quais os tipos de apostilamento?

A possibilidade de apostilamento é organizada em três grupos: documento original com firma reconhecida, cópia autenticada com firma reconhecida e documento eletrônico assinado com certificação digital.

O apostilamento tem tempo de validade?

Não. A Apostila não “vence”, mas também não influi na validade dos documentos apostilados. Por exemplo, se sua certidão possui prazo de validade, a emissão da Apostila não a prolongará.

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