Do apostilamento, surge a Apostila, documento que certifica a origem do documento público em questão, ou seja, certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa ou autoridade que o assinou ou carimbou, bem como se ela era competente para realizar tal ato.
No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação, nos termos do artigo 705, §4º, do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Como regra, o ato de aposição de apostila em documentos em língua estrangeira deve ser traduzido por tradutor juramentado. A tradução deve, ainda, ser objeto de apostilamento próprio e autônomo. A lista dos tradutores juramentados pode ser obtida no site da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo no site:
https://www.jucees.es.gov.br/servicos/relacao-de-tradutores-e-interpretes/
É possível o apostilamento de documento eletrônico apresentado ao Cartório ou por ele expedido independentemente de impressão em papel, desde que esteja emitido em formato compatível para upload no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinado mediante certificado digital (segundo a ICP), e observada a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping).
Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário
OBSERVAÇÃO: para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.
OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada
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É um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia (tratado internacional), que é aposto em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários. Hoje há mais de 100 países que participam desse tratado internacional.
Caso o erro constatado tenha sido por falha da autoridade competente, um novo apostilamento deverá ser emitido sem custas adicionais ao solicitante. Caso o erro tenha sido devido a falta de informações por parte do solicitante, um novo apostilamento deverá ser feito e o mesmo custeado pelo solicitante.
A possibilidade de apostilamento é organizada em três grupos: documento original com firma reconhecida, cópia autenticada com firma reconhecida e documento eletrônico assinado com certificação digital.
Não. A Apostila não “vence”, mas também não influi na validade dos documentos apostilados. Por exemplo, se sua certidão possui prazo de validade, a emissão da Apostila não a prolongará.