Serviços

Ata Notarial

​É um instrumento público pelo qual o Tabelião documenta, de forma imparcial, um fato jurídico presenciado pelo mesmo. A ata notarial é utilizada para narrar e comprovar, com fé pública, a ocorrência de um fato, perpetuando-o no tempo e tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art. 364 do CPC). Pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet e redes sociais, comprovar a realização de assembléias de pessoas jurídicas, conversas em whatsapp, telegram e outros, videoconferências online, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.

No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação, nos termos do artigo 705, §4º, do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Documentos necessários:

1) Se a parte for pessoa física:

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH (Inclusive do cônjuge)
  • Certidão de Nascimento/Casamento atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias, com as devidas averbações) 
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver) 
  • Comprovante de endereço
  • Informar profissão
  • Informar e-mail
  • Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato. 

2) Se a parte solicitante for pessoa jurídica:

  • CNPJ  
  • Contrato social ou Estatuto Social com ata de nomeação do representante junto ao Cartório de pessoas jurídicas
  • Certidão simplificada da Junta Comercial
  • Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH)
  • Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato

Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário

OBSERVAÇÃO: para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

Downloads

Documentação necessária

Clique aqui para fazer o download

Principais questionamentos

O que é ata notarial?

A ata notarial é um documento escrito em que o tabelião narra objetivamente um fato, presenciado ou constatado por ele.

Para que serve a ata notarial?

A ata notarial serve para provar a existência de um determinado fato ou situação. Ela é um meio de prova previsto expressamente no Código de Processo Civil e, em razão da fé pública do tabelião, faz prova plena em qualquer juízo ou Tribunal. A ata notarial é um meio muito eficaz de evitar a perda, destruição ou ocultação de provas.

Em que situação utilizar uma ata notarial?

A Ata Notarial é um instrumento público posto à disposição da sociedade para narrar fatos jurídicos presenciados pelo cartório, sem a emissão de juízo de valor ou manifestação de vontades. Exemplo: pode ser utilizada para atestar uma greve de colaboradores, rachaduras em um prédio, reunião de condomínio, certificar uma batida de veículo, dentre muitas outras hipóteses.

Posso fazer ata notarial de conversa WhatsApp?

Este instrumento pode ser utilizado para comprovar, além das conversas de WhatsApp, imagens ou vídeos de redes sociais, trocas de e-mail ou outros aplicativos, conteúdo online, atestado de vida, vacância, abandono e estado de imóvel alugado, entre outras.

Vídeo

Enviar mensagem
2º ofício de notas de vitória

Vem conversar com o Cartório!
Traz segurança para você!

plugins premium WordPress