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Carta de Sentença

​O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial. (Provimento nº 057/2013, Tribunal de Justiça ES).

O advogado poderá retirar o processo judicial físico ou acessar o processo eletrônico e o Cartório extrajudicial fará a carta de sentença no prazo de até 05 dias. Poderá ainda retificar itens da sentença que não alterem a substância da decisão, tais como erros materiais. Será necessária a entrega do processo judicial físico ao Cartório de Notas ou o acesso ao processo eletrônico.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH do solicitante
  • Autos do processo judicial físico ou o acesso ao processo eletrônico

 

PRAZO DE ENTREGA: Com a apresentação da documentação completa, a Carta de Sentença será entregue em até 5 (cinco) dias úteis.

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Principais questionamentos

Para que serve a carta de sentença extrajudicial?

A carta de sentença serve para dar cumprimento a uma decisão judicial em algum órgão ou num cartório de imóveis. No Estado do Espírito Santo o artigo 1º, do Provimento 57/2013 estabelece que: “O tabelião de notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial”.

Quem pode pedir a carta de sentença?

O requerimento deve ser feito pelo advogado da parte, que primeiramente deverá solicitar a retirada dos autos do processo no cartório judicial. Com os autos em mãos, deverá apresentá-lo ao cartório de notas, e indicar quais as peças do processo que ele pretende autenticar e que seja formada a carta de sentença.

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