No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação, nos termos do artigo 705, §4º, do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário.
OBSERVAÇÃO¹: para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.
OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada.
Clique aqui para fazer o download
É o cartão (ficha de firma) onde consta a assinatura/rubrica do cliente com seus dados pessoais que fica arquivada no cartório sem prazo de vencimento, mas que deve ser atualizada, caso haja alteração no nome ou no padrão de assinatura.
Carteira de Identidade; carteira nacional de habilitação - CNH; carteira de trabalho e previdência social; carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por lei federal; passaporte ou outros documentos que a lei reconheça como um documento de identificação civil que tenha uma foto.