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CARTÃO DE FIRMA OU ASSINATURA

Firma é assinatura. O reconhecimento de firma só pode ser feito se a parte tiver o registro do seu cartão de assinaturas ou firmas no Cartório. Tal ato serve para validar o reconhecimento de uma assinatura e certificar a data do negócio jurídico. O registro da assinatura no cartão de firmas não tem prazo de validade, mas, com o passar dos anos e a mudança do padrão de assinatura, passa a ser necessária a renovação ou atualização da assinatura. Somente podem assinar cartões de firmas pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas.

No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação, nos termos do artigo 705, §4º, do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Documentos necessários:

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH 
  • Certidão de Casamento  (atualizada com o prazo de 90 dias) 
  • Informar profissão
  • Informar e-mail

 

Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário.

OBSERVAÇÃO¹ para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada.

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