O Certificado Digital é a identidade eletrônica de pessoas ou empresas. É como uma carteira de identificação virtual. Pode ser feito no Cartório mediante agendamento.
2) Se a parte for pessoa jurídica:
Para conferir a documentação necessária para cada tipo de pessoa jurídica visite o site:
https://www.certisign.com.br/certificado-digital/documentos-tipo-entidade
Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário.
OBSERVAÇÃO: para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.
OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada
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O certificado digital é a identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa. Ele funciona como uma carteira de identificação virtual e permite assinar documentos à distância com o mesmo valor jurídico da assinatura feita de próprio punho no papel.
Sim. Não há nenhuma especificação legal sobre o assunto. Dentre os documentos necessários para emitir um certificado digital não há qualquer menção às certidões negativas.
O certificado digital, usado para a assinatura digital, conta com criptografia para garantir a autenticidade do documento.