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Cessão de Direitos Creditórios ou de Precatórios

A escritura pública de cessão de direitos creditórios ou de precatórios é quando uma pessoa transfere um crédito a um terceiro com origem numa ação judicial ou processo administrativo, podendo ser um precatório ou uma requisição de pequeno valor (RPV) ou de outra natureza. O dono do crédito judicial que cede a terceiro o seu direito é chamado de cedente. O terceiro que está adquirindo esse direito creditório é chamado de cessionário.

No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação, nos termos do artigo 705, §4º, do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Documentos necessários:

Das partes (Cedentes e Cessionários):

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH  
  • Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver
    Comprovante de endereço  
    Informar profissão e e-mail 

Documentos relativos ao crédito judicial ou administrativo: 

  • Documentos do processo judicial ou administrativo que comprovem a existência do crédito escritura pública ou certidão de ônus dos imóveis   


Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário.

OBSERVAÇÃO para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

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Documentação necessária

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Principais questionamentos

Como funciona a cessão de precatório?

A cessão de direitos creditórios de um precatório nada mais é do que a negociação, ou seja, a venda da titularidade e obrigação de um credor (cedente) para um terceiro (cessionário), podendo este ser pessoa física ou jurídica. A cessão pode ser parcial ou total do valor que o credor possui direito.

Em que circunstâncias não é possível a cessão de crédito?

Tutores e curadores, por exemplo, não podem ser cessionários do pupilo ou curatelado; Da mesma forma, pais que administram bens dos filhos não podem ceder créditos sem autorização judicial.

Qualquer pessoa pode ter um precatório?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode ter um precatório, desde que tenha a movido uma ação judicial contra a união, estado, distrito federal ou municípios, e ao final da ação foi considerada a vencedora.

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