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Cessão de Direitos Creditórios ou de Precatórios

A Escritura Pública de Cessão de Direitos de Precatórios é um instrumento legal utilizado para formalizar a transferência dos direitos creditórios relacionados a precatórios de uma pessoa (cedente) para outra (cessionário). Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo poder público para quitar dívidas decorrentes de sentenças judiciais. Essa escritura tem como objetivo registrar, de maneira formal e pública, a cessão desses direitos, ou seja, a venda ou transferência do direito de receber o valor do precatório. A cessão pode ocorrer por diferentes razões, como a necessidade imediata de dinheiro por parte do titular do precatório, que pode optar por vender seu direito a outra pessoa ou instituição, que passará a receber o pagamento quando ele for realizado.

Documentos necessários:

Das partes (Cedentes e Cessionários):

PESSOA FÍSICA
  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto) – (inclusive do cônjuge)
  • Certidão de nascimento ou casamento conforme o estado civil, devidamente atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias e com as devidas averbações);
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver)
  • Comprovante de residência
PESSOA JURÍDICA
  • CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
  • Contrato Social e respectivo(s) aditivo(s) ou Estatuto
  • Certidão Simplificada atualizada (expedida pela Junta Comercial)
  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto) do representante
  • Comprovante de residência

Do precatório:

  • Documento/processo oficial que comprove o valor do precatório a ser cedido;

 

PRAZO DE ENTREGA: Apresentando a documentação completa e atualizada, o prazo de entrega é de aproximadamente 5 dias úteis.

OBSERVAÇÕES:

  • No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais e em bom estado de conservação – Art. 705, inciso 4 do Código de Normas da CGJ-ES
  • No ato do protocolo, será gerado um boleto referente ao valor da escritura e ao depósito antecipado destinado ao pagamento de despesas com terceiros, como solicitação e atualização de certidões e pagamento de taxas em órgãos públicos, entre outras. Eventuais quantias não utilizadas referente ao depósito prévio serão devolvidas, ou poderá ser solicitada uma complementação, se necessário.
  • O rol de documentos não é taxativo, podendo haver a necessidade de complementação após a análise.

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Documentação necessária

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Principais questionamentos

Como funciona a cessão de precatório?

A cessão de direitos creditórios de um precatório nada mais é do que a negociação, ou seja, a venda da titularidade e obrigação de um credor (cedente) para um terceiro (cessionário), podendo este ser pessoa física ou jurídica. A cessão pode ser parcial ou total do valor que o credor possui direito.

Em que circunstâncias não é possível a cessão de crédito?

Tutores e curadores, por exemplo, não podem ser cessionários do pupilo ou curatelado; Da mesma forma, pais que administram bens dos filhos não podem ceder créditos sem autorização judicial.

Qualquer pessoa pode ter um precatório?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode ter um precatório, desde que tenha a movido uma ação judicial contra a união, estado, distrito federal ou municípios, e ao final da ação foi considerada a vencedora.

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