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Cessão de Direitos Creditórios ou de Precatórios

A escritura pública de cessão de direitos creditórios ou de precatórios é quando uma pessoa transfere um crédito a um terceiro com origem numa ação judicial ou processo administrativo, podendo ser um precatório ou uma requisição de pequeno valor (RPV) ou de outra natureza. O dono do crédito judicial que cede a terceiro o seu direito é chamado de cedente. O terceiro que está adquirindo esse direito creditório é chamado de cessionário.

No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação, nos termos do artigo 705, §4º, do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Documentos necessários:

Das partes (Cedentes e Cessionários):

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH  
  • Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver
    Comprovante de endereço  
    Informar profissão e e-mail 

Documentos relativos ao crédito judicial ou administrativo: 

  • Documentos do processo judicial ou administrativo que comprovem a existência do crédito escritura pública ou certidão de ônus dos imóveis   


Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário.

OBSERVAÇÃO para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

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