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Cessão de Direitos Hereditários

A cessão de direitos hereditários é feita por escritura pública para a transmissão de direitos provenientes de herança a terceiros, enquanto não for realizada a partilha dos bens pelo inventário. O herdeiro que cede a terceiro o seu direito hereditário é chamado de cedente. O terceiro que está adquirindo o direito hereditário é chamado de cessionário.
A Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários é utilizada para formalizar a transferência de direitos sobre uma herança de um herdeiro para outra pessoa, seja de forma onerosa (com pagamento) ou gratuita. Essa cessão pode envolver bens imóveis ou móveis, direitos e ações relacionados à herança de um falecido. Essa formalização é importante para dar segurança jurídica às partes, evitando conflitos e garantindo que a transferência de direitos seja feita de acordo com a legislação vigente.

DOCUMENTOS DOS CEDENTES, CESSIONÁRIOS e FALECIDO

PESSOA FÍSICA

  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto) – (inclusive do cônjuge) e também do
    falecido
  • Certidão de nascimento ou casamento conforme estado civil, devidamente atualizada (emitida nos últimos
    90 (noventa) dias e com as devidas averbações);
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver)
  • Comprovante de residência
  • Certidão de óbito do falecido

 

PESSOA JURÍDICA

  • CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
  • Contrato Social e respectivos aditivos ou Estatuto
  • Certidão Simplificada atualizada (expedida pela Junta Comercial)
  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto) do representante
  • Comprovante de residência

Documentos do imóvel: 

  • Escritura ou Certidão negativa de ônus – Atualizada (expedida nos últimos 30 dias);
  • Contrato de compra e venda com o reconhecimento de firma das partes;
  • Inscrição fiscal/imobiliária ou carnê do IPTU (se for imóvel urbano);
  • ITR, CCIR, número do CIB (se for imóvel rural);
  • Informar número do RIP e FCL (se for terreno de Marinha);

Etapas

  1. PROTOCOLO DA ESCRITURA: Protocolar os documentos completos e legíveis no Cartório. Em seguida, será emitido um boleto para o pagamento do valor da escritura e do depósito prévio.
  2. IMPOSTO: Deverá ser feito o protocolo do ITBI na Prefeitura Municipal ou de ITCMD junto à SEFAZ e aguardar o processo de avaliação do imóvel 
  3. PREPARO DA ESCRITURA: Após o pagamento do respectivo imposto, o(a)
    escrevente irá digitar a escritura de cessão e enviar o rascunho para a apreciação e aprovação das partes envolvidas. Uma vez aprovado, o(a) escrevente agendará a lavratura da escritura e a coleta das assinaturas
  4. REGISTRO DE IMÓVEIS: A etapa final consiste no protocolo da escritura assinaturas. de inventário + Cessão de Direitos junto ao Cartório de
    Registro de Imóveis. O prazo para o registro é de aproximadamente 60 dias.

 

PRAZO DE ENTREGA: Apresentando a documentação completa e atualizada, o prazo de entrega é de aproximadamente 5 a 10 dias úteis.

OBSERVAÇÕES:

  • No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais e em bom estado de conservação – Art. 705, inciso 4 do Código de Normas da CGJ-ES
  • No ato do protocolo, será gerado um boleto referente ao valor da escritura e ao depósito antecipado destinado ao pagamento de despesas com terceiros, como solicitação e atualização de certidões e pagamento de taxas em órgãos públicos, entre outras. Eventuais quantias não utilizadas referente ao depósito prévio serão devolvidas, ou poderá ser solicitada uma complementação, se necessário.
  • O rol de documentos não é taxativo, podendo haver a necessidade de complementação após a análise.

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Documentação necessária

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Principais questionamentos

Em que momento pode ser feita uma escritura pública de cessão de direitos hereditários?

Esse ato notarial pode ser feito após o falecimento de alguém e antes da conclusão do inventário e partilha. A cessão de direitos hereditários pode ser feita para algum herdeiro ou para um terceiro.

Com a cessão de direitos hereditários feita já está resolvida a transferência dos imóveis?

Essa escritura não finaliza a transferência de bens deixados pela pessoa falecida. Ela apenas habilita os interessados a ingressarem no inventário para receberem a herança caso essa seja existente, no lugar dos cedentes ou herdeiros - sendo importante que o inventário - judicial ou extrajudicial - seja realmente concretizado.

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