No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação, nos termos do artigo 705, §4º, do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário.
OBSERVAÇÃO: para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.
OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada
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Esse ato notarial pode ser feito após o falecimento de alguém e antes da conclusão do inventário e partilha. A cessão de direitos hereditários pode ser feita para algum herdeiro ou para um terceiro.
Essa escritura não finaliza a transferência de bens deixados pela pessoa falecida. Ela apenas habilita os interessados a ingressarem no inventário para receberem a herança caso essa seja existente, no lugar dos cedentes ou herdeiros - sendo importante que o inventário - judicial ou extrajudicial - seja realmente concretizado.