Serviços

Cessão de Direitos Hereditários

A cessão de direitos hereditários é feita por escritura pública para a transmissão de direitos provenientes de herança a terceiros, enquanto não for realizada a partilha dos bens pelo inventário. O herdeiro que cede a terceiro o seu direito hereditário é chamado de cedente. O terceiro que está adquirindo o direito hereditário é chamado de cessionário.

No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação, nos termos do artigo 705, §4º, do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Documentos necessários:

Das partes (Cedentes e Cessionários):

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH 
  • Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver
    Comprovante de endereço  
    Informar profissão e e-mail

Do falecido:

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH
  • Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver
    Certidão de óbito
  • Comprovante de endereço e informação sobre profissão e e-mail

Documentos do imóvel: 

  • Escritura pública ou certidão de ônus dos imóveis   
  • Carnê do IPTU (se o imóvel for urbano); ou declaração do ITR e CCIR – Certificado de cadastro de imóvel rural do INCRA (se o imóvel for rural)
  • Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se o  imóvel for apartamento)

Se a cessão for de bens móveis: 

  • Documentos de veículos, extratos bancários e de ações, jóias e etc. 

 

Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário.

OBSERVAÇÃO para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

Downloads

Documentação necessária

Clique aqui para fazer o download

Principais questionamentos

How do you approach project planning and execution?

Cum sociis natoque penatibus et magnis dis parturient montes, nascetur ridiculus mus. Cras mattis consectetur purus sit amet fermentum. Posuere erat a ante venenatis dapibus posuere velit aliquet. Nullam quis risus eget urna mollis ornare vel eu leo.

How do you approach project planning and execution?

Cum sociis natoque penatibus et magnis dis parturient montes, nascetur ridiculus mus. Cras mattis consectetur purus sit amet fermentum. Posuere erat a ante venenatis dapibus posuere velit aliquet. Nullam quis risus eget urna mollis ornare vel eu leo.

How do you approach project planning and execution?

Cum sociis natoque penatibus et magnis dis parturient montes, nascetur ridiculus mus. Cras mattis consectetur purus sit amet fermentum. Posuere erat a ante venenatis dapibus posuere velit aliquet. Nullam quis risus eget urna mollis ornare vel eu leo.

How do you approach project planning and execution?

Cum sociis natoque penatibus et magnis dis parturient montes, nascetur ridiculus mus. Cras mattis consectetur purus sit amet fermentum. Posuere erat a ante venenatis dapibus posuere velit aliquet. Nullam quis risus eget urna mollis ornare vel eu leo.

Enviar mensagem
2º ofício de notas de vitória

Vem conversar com o Cartório!
Traz segurança para você!

plugins premium WordPress