O vendedor e o comprador de um veículo já podem sair isentos de responsabilidades sobre o veículo vendido com a comunicação da venda ao DETRAN no próprio Cartório no momento do reconhecimento de firma. Basta solicitar que o Cartório fará todo o procedimento junto ao sistema do DETRAN. O Comunicado de Venda é um procedimento de segurança para o vendedor, bem como para o comprador do veículo, e está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O processo deve ser feito em até 30 dias após a venda do veículo para que o antigo proprietário se isente da responsabilidade civil, administrativa ou criminal sobre ocorrências com o veículo após a venda, a exemplo de acidentes e infrações de trânsito.
Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário.
OBSERVAÇÃO: para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.
OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada
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A comunicação da venda pode ser feita diretamente nos cartórios de notas, sem a necessidade de levar o documento ao órgão de trânsito. A intenção é agilizar o procedimento e facilitar a vida do cidadão. Os cartórios de notas emitem o documento legal da comunicação de venda do veículo em tempo real. Essa comunicação informa que ocorreu uma venda e quem é comprador ou adquirente, que será o responsável pelas multas. Porém mesmo com a comunicação de venda é necessário ainda fazer o procedimento da transferência de veículo diretamente no DETRAN.
Para que seja feita a comunicação de venda, ambas as partes precisarão assinar o documento do veículo e fazer o reconhecimento das firmas em cartório.
Ambas as partes, vendedor e comprador precisarão trazer: o documento de identificação com foto, comprovante de residência, email e contato telefônico. Se algumas das partes for pessoa jurídica precisa trazer: o contrato social, comprovante de residência, documento do representante da empresa, email e contato telefônico.