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Comunicado de Venda de Veículo

O vendedor e o comprador de um veículo já podem sair isentos de responsabilidades sobre o veículo vendido com a comunicação da venda ao DETRAN no próprio Cartório no momento do reconhecimento de firma. Basta solicitar que o Cartório fará todo o procedimento junto ao sistema do DETRAN. O Comunicado de Venda é um procedimento de segurança para o vendedor, bem como para o comprador do veículo, e está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O processo deve ser feito em até 30 dias após a venda do veículo para que o antigo proprietário se isente da responsabilidade civil, administrativa ou criminal sobre ocorrências com o veículo após a venda, a exemplo de acidentes e infrações de trânsito. 

Documentos necessários:

1) Se a parte for pessoa física:

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH (do Vendedor e Comprador)
  • Comprovante de endereço
  • Informar profissão
  • Informar e-mail e telefone
  • CRV ou DUT (documento do veículo) original ou cópia autenticada

2) Se a parte for pessoa jurídica:

  • CNPJ
  • Contrato social ou Estatuto Social com ata de nomeação do representante junto ao Cartório de pessoas jurídicas
  • Certidão simplificada da Junta Comercial
  • Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH)


Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário.

OBSERVAÇÃO:  para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

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