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Confissão de Dívida

Trata-se de uma escritura pública na qual uma pessoa (devedor) reconhece que deve a outra (credor) valor determinado em dinheiro, imóvel, móveis ou equivalente.

Documentos necessários:

DAS PARTES (Credor e devedor)

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH
  • Certidão de nascimento ou casamento a depender do estado civil expedida nos últimos 90 dias e pacto antenupcial, se houver
  • Comprovante de endereço e informar profissão e e-mail

Se a parte for pessoa jurídica:

  • CNPJ (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica)
  • Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada
  • Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH)

DOCUMENTOS DOS BENS

  • Se for bens imóveis: Escritura pública ou Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição), com carnê do IPTU e declaração de quitação de débitos condominiais (se o imóvel for urbano e for apartamento); ou declaração
    de ITR e CCIR –Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA (se o imóvel for         rural), bem como o contrato de locação ou arrendamento
  • Se for bens móveis: documento de veículos, e, se tiver, documentos dos bens móveis que estão no local com notas fiscais, etc.

 

Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário.

OBSERVAÇÃO para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

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Documentação necessária

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Principais questionamentos

O que é a confissão de dívida?

É um acordo legal entre quem deve e o seu credor, ou seja, é uma escritura onde o devedor reconhece a dívida e promete quitá-la. Dessa forma, o objetivo é dar garantias ao credor/cobrador e ao inadimplente. O benefício para o credor é registrar documentalmente uma dívida. Aliás, tendo esse documento, o credor pode iniciar uma ação judicial contra o devedor.

Utiliza-se a escritura de confissão de dívida em que situação?

Ela é muito utilizada em renegociações e pagamentos de empréstimos ou dívidas, que torna o pagamento obrigatório ao devedor em benefício do credor. Há situações inclusive que quem fez o empréstimo pode pedir uma garantia real, ou seja, incluir na escritura um imóvel como garantia.

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