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Confissão de Dívida

A Escritura Pública de Confissão de Dívida é elaborada em cartório, no qual o devedor reconhece a existência de uma dívida e se compromete a quitá-la em condições previamente acordadas. Esse tipo de escritura serve para formalizar o reconhecimento da obrigação, evitando disputas futuras sobre a existência da dívida e oferecendo garantias tanto ao credor quanto ao devedor. A confissão de dívida pode ser utilizada em diversas situações, como em contratos de empréstimos, financiamentos ou qualquer outro acordo financeiro. A escritura confere autenticidade e validade jurídica, o que facilita o processo de execução judicial em caso de inadimplemento da obrigação. Esse instrumento é especialmente útil para assegurar que o devedor cumpre a obrigação e para dar ao credor uma ferramenta eficiente em caso de descumprimento.

Documentos necessários:

DOS DECLARANTES

Se a parte for pessoa física:

  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto)
  • Certidão de nascimento ou casamento (dependendo do estado civil), devidamente atualizada (emitida nos
    últimos 90 (noventa) dias e com as devidas averbações);
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver)
  • Comprovante de residência

Se a parte for pessoa jurídica:

  • CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
  • Contrato Social e respectivo(s) aditivo(s) ou Estatuto
  • Certidão Simplificada atualizada (expedida pela Junta Comercial)
  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto) do representante
  • Comprovante de residência

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  • Profissão
  • E-mail
  • Número tel. celular
  • Possui união estável? SIM ( ) NÃO ( )
  • Valor da dívida

 

PRAZO DE ENTREGA: Apresentando a documentação completa e atualizada, o prazo de entrega é de aproximadamente 5 dias úteis.

OBSERVAÇÕES:

  • No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais e em bom estado de conservação – Art. 705, inciso 4 do Código de Normas da CGJ-ES
  • No ato do protocolo, será gerado um boleto referente ao valor da escritura e ao depósito antecipado destinado ao pagamento de despesas com terceiros, como solicitação e atualização de certidões e pagamento de taxas em órgãos públicos, entre outras. Eventuais quantias não utilizadas referente ao depósito prévio serão devolvidas, ou poderá ser solicitada uma complementação, se necessário.
  • O rol de documentos não é taxativo, podendo haver a necessidade de complementação após a análise.

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Documentação necessária

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Principais questionamentos

O que é a confissão de dívida?

É um acordo legal entre quem deve e o seu credor, ou seja, é uma escritura onde o devedor reconhece a dívida e promete quitá-la. Dessa forma, o objetivo é dar garantias ao credor/cobrador e ao inadimplente. O benefício para o credor é registrar documentalmente uma dívida. Aliás, tendo esse documento, o credor pode iniciar uma ação judicial contra o devedor.

Utiliza-se a escritura de confissão de dívida em que situação?

Ela é muito utilizada em renegociações e pagamentos de empréstimos ou dívidas, que torna o pagamento obrigatório ao devedor em benefício do credor. Há situações inclusive que quem fez o empréstimo pode pedir uma garantia real, ou seja, incluir na escritura um imóvel como garantia.

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