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Contrato de namoro

A escritura declaratória de namoro é utilizada para declarar publicamente que duas pessoas estão em um relacionamento de namoro, com a intenção de evitar interpretações de que estejam vivendo em união estável. Um meio legal de documentar a natureza do relacionamento e estabelecer que não há intenção de constituir uma união estável, o que pode ser importante em casos de questões patrimoniais ou sucessórias. Vale destacar que, apesar de não ser obrigatória, a escritura declaratória de namoro tem sido utilizada como uma forma de prevenção jurídica, especialmente para evitar possíveis alegações de união estável no futuro.

Documentos necessários:

DECLARANTES

  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto)
  • Certidão de nascimento ou casamento conforme o estado civil, devidamente atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias e com as devidas averbações;
  • Comprovante de endereço;
  • Profissão
  • E-mail
  • Número do celular

 

PRAZO DE ENTREGA:A escritura é realizada na presença dos declarantes, com a apresentação da documentação completa. A presença e assinatura de testemunhas podem ser dispensadas.

OBSERVAÇÕES:

  • No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais e em bom estado de conservação – Art. 705, inciso 4 do Código de Normas da CGJ-ES

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Documentação necessária

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Principais questionamentos

O que é essa escritura de contrato de namoro?

É um documento para que os casais expressem as suas intenções sobre a relação amorosa entre eles e que trata-se tão somente de um namoro, sem que se tenha a intenção ou o objetivo de constituírem uma família, ou seja, sem que seja considerada uma união estável. No entanto, existe muita polêmica no que diz respeito à validade e eficácia jurídica deste documento. É que, mesmo que se faça um contrato de namoro, se ficar eventualmente evidenciado em um processo que o que as partes tinham era uma união estável, o contrato dificilmente irá se sobrepor à realidade vividas pelos envolvidos.

Ele é importante em que aspecto?

O contrato de namoro pode ser importante porque é uma forma de demonstrar em um documento público a vontade das partes envolvidas naquela relação. Além disso, a união estável é reconhecida a partir do momento em que ela termina. Depois do término de um relacionamento uma das pessoas faz um pedido judicial de reconhecimento e dissolução de união estável. Tal fato, em tese, implica na aplicação automática do regime da comunhão parcial de bens, o que não acontece em um namoro, uma vez que não há regime de bens para estes casos. Nesse cenário, a escritura pública de contrato de namoro pode ser um mecanismo importante para evitar uma união estável.

Qual a diferença entre a escritura pública de contrato de namoro e uma união estável?

A união estável é uma situação consolidada pública e duradoura, que produz efeitos jurídicos. Uma das formas de reconhecer uma união estável é por escritura pública, e ela pode ser considerada um “contrato” na medida em que ali consta o pactuado pelos envolvidos. Quanto ao namoro, por sua vez, não há direitos e deveres jurídicos, especialmente de ordem patrimonial entre os namorados. Não há, então, que falar-se de regime de bens, alimentos, pensão, partilhas ou direitos sucessórios.

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