Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário.
OBSERVAÇÃO: para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.
OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada
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É o documento feito em cartório para registrar que uma pessoa que está devendo uma quantia em dinheiro e pode fazer o pagamento com um bem de seu patrimônio como forma de quitar essa dívida. Em outras palavras, ao invés de pagar a quantia em dinheiro, o devedor entrega um bem de valor equivalente ao credor para extinguir a obrigação. Essa prática é uma alternativa viável para resolver situações de inadimplência ou dificuldades financeiras.
A dação em pagamento envolve a entrega de um bem para quitar uma dívida, enquanto a penhora é a apreensão judicial de um bem para garantir o pagamento de uma dívida.