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Dação em pagamento

A escritura de dação em pagamento é utilizada para registrar a transferência de bens ou direitos, com o objetivo de saldar uma dívida existente entre as partes envolvidas. Nessa modalidade, o devedor oferece um bem (móvel ou imóvel) ao credor, que aceita esse bem como pagamento total ou parcial da obrigação. O principal aspecto da dação em pagamento é que ela não envolve uma simples troca de valores, mas sim a substituição da forma tradicional de pagamento (geralmente em dinheiro) por um bem que o credor aceite como suficiente para quitar a dívida. Isso significa que, ao aceitar a dação, o credor concorda que o valor do bem proposto cobre a quantia devida.

Documentos necessários:

1) Se a parte for pessoa física:

  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto) – (inclusive do cônjuge)
  • Certidão de nascimento ou casamento conforme o estado civil, devidamente atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias e com as devidas averbações);
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver)
  • Comprovante de residência

2) Se a parte for pessoa jurídica:

  • CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
  • Contrato Social e respectivo(s) aditivo(s) ou Estatuto
  • Certidão Simplificada (expedida pela junta comercial atualizada)
  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto) do representante
  • Comprovante de residência

3) Outros documentos:  

  • Escritura ou Certidão negativa de ônus – Atualizada (expedida nos últimos 30 dias);
  • Contrato particular de Dação em Pagamento com o reconhecimento de firma das partes (se houver);
  • Inscrição fiscal/imobiliária ou carnê do IPTU (se for imóvel urbano);
  • ITR, CCIR, número do CIB (se for imóvel rural);
  • Informar número do RIP e FCL (se for terreno de Marinha);

4) Informação das partes

  • Profissão
  • E-mail
  • Número tel. celular
  • Possui união estável?

 

ETAPAS

  1. PROTOCOLO DA ESCRITURA: Protocolar os documentos completos e legíveis no Cartório. Em seguida, será emitido um boleto para o pagamento do valor da escritura e do depósito prévio.
  2. ITBI – PREFEITURA: O protocolo do ITBI deverá ser realizado junto à Prefeitura Municipal e, em até 15 dias, será efetuada a avaliação de mercado dos imóveis. A alíquota do imposto é de 2%. 
  3. PREPARO DA ESCRITURA: Após o pagamento do ITBI, o(a) escrevente irá digitar a escritura de dação em pagamento e enviar o rascunho para a apreciação e aprovação das partes envolvidas. Uma vez aprovado, o(a) escrevente agendará a lavratura da escritura e a coleta das
    assinaturas
  4. REGISTRO DE IMÓVEIS: A etapa final consiste no protocolo da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. O prazo para o registro é de aproximadamente 60 dias. 

 

PRAZO DE ENTREGA: Apresentando a documentação completa e atualizada, o prazo de entrega é de aproximadamente 5 dias úteis.

OBSERVAÇÕES:

  • No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais e em bom estado de conservação – Art. 705, inciso 4 do Código de Normas da CGJ-ES
  • No ato do protocolo, será gerado um boleto referente ao valor da escritura e ao depósito antecipado destinado ao pagamento de despesas com terceiros, como solicitação e atualização de certidões e pagamento de taxas em órgãos públicos, entre outras. Eventuais quantias não utilizadas referente ao depósito prévio serão devolvidas, ou poderá ser solicitada uma complementação, se necessário.
  • O rol de documentos não é taxativo, podendo haver a necessidade de complementação após a análise.

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Documentação necessária

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Principais questionamentos

O que é a escritura pública de dação em pagamento?

É o documento feito em cartório para registrar que uma pessoa que está devendo uma quantia em dinheiro e pode fazer o pagamento com um bem de seu patrimônio como forma de quitar essa dívida. Em outras palavras, ao invés de pagar a quantia em dinheiro, o devedor entrega um bem de valor equivalente ao credor para extinguir a obrigação. Essa prática é uma alternativa viável para resolver situações de inadimplência ou dificuldades financeiras.

Qual é a diferença entre dação em pagamento e penhora?

A dação em pagamento envolve a entrega de um bem para quitar uma dívida, enquanto a penhora é a apreensão judicial de um bem para garantir o pagamento de uma dívida.

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