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Dação em pagamento

É a escritura pública que formaliza um acordo entre o credor e o devedor para quitação da dívida. Normalmente é um ato que formaliza a transferência de um imóvel ou outro bem para o pagamento de uma dívida.

Documentos necessários:

1) Se a parte for pessoa física:

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH (inclusive do cônjuge)
  • Certidão de nascimento ou casamento a depender do estado civil, expedida nos últimos 90 dias e pacto antenupcial, se houver
  • Comprovante de endereço   
  • Informar profissão e e-mail     

2) Se a parte for pessoa jurídica:

  • CNPJ (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica)
  • Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial Atualizada
  • Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH)  

3) Outros documentos:  

  • Escritura pública ou Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição) que serão dados em pagamento
  • Carnê do IPTU (se o imóvel for urbano); ou declaração do ITR e CCIR – Certificado de cadastro de imóvel rural do INCRA (se o imóvel for rural)   
  • Documentos dos bens que serão dados em pagamento de uma dívida (DUT de veículos, notas fiscais de jóias, blocos de produtor rural).

Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário.

OBSERVAÇÃO:  para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

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Documentação necessária

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Principais questionamentos

O que é a escritura pública de dação em pagamento?

É o documento feito em cartório para registrar que uma pessoa que está devendo uma quantia em dinheiro e pode fazer o pagamento com um bem de seu patrimônio como forma de quitar essa dívida. Em outras palavras, ao invés de pagar a quantia em dinheiro, o devedor entrega um bem de valor equivalente ao credor para extinguir a obrigação. Essa prática é uma alternativa viável para resolver situações de inadimplência ou dificuldades financeiras.

Qual é a diferença entre dação em pagamento e penhora?

A dação em pagamento envolve a entrega de um bem para quitar uma dívida, enquanto a penhora é a apreensão judicial de um bem para garantir o pagamento de uma dívida.

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