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Dação em pagamento

É a escritura pública que formaliza um acordo entre o credor e o devedor para quitação da dívida. Normalmente é um ato que formaliza a transferência de um imóvel ou outro bem para o pagamento de uma dívida.

Documentos necessários:

1) Se a parte for pessoa física:

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH  
  • Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver 
  • Comprovante de endereço   
  • Informar profissão e e-mail     

2) Se a parte for pessoa jurídica:

  • CNPJ   
  • Contrato social ou Estatuto Social com ata de nomeação do representante junto ao Cartório de pessoas jurídicas 
  • Certidão simplificada da Junta Comercial 
  • Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH)  

3) Outros documentos:  

  • Escritura pública ou certidão de ônus dos bens que serão dados em pagamento  
  • Carnê do IPTU (se o imóvel for urbano); ou declaração do ITR e CCIR – Certificado de cadastro de imóvel rural do INCRA (se o imóvel for rural)   
  • Documentos dos bens que serão dados em pagamento de uma dívida (DUT de veículos, notas fiscais de jóias, blocos de produtor rural).

 

Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário.

OBSERVAÇÃO:  para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

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