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Desapropriação

A escritura pública de desapropriação é um documento formal que registra o acordo entre o Poder Público e o proprietário de um imóvel que será desapropriado, geralmente por razões de utilidade pública ou interesse social. Esse procedimento é regulamentado pela Constituição Federal e pela Lei nº 3.365/41, que estabelece as diretrizes para a desapropriação no Brasil.

Fases do Processo de Desapropriação

A desapropriação ocorre em duas fases principais:

1. Fase Declaratória: Nesta etapa, o Poder Público declara a necessidade da desapropriação por meio de um decreto ou lei, conhecido como decreto expropriatório. O decreto deve conter informações essenciais, como:

  • Identificação do sujeito passivo (proprietário).
  • Descrição do bem a ser desapropriado.
  • Declaração de utilidade pública.
  • Destinação específica do bem.
  • Fundamento legal da desapropriação.
  • Recursos orçamentários disponíveis para a indenização

 

2. Fase Executória: Esta fase pode ser administrativa ou judicial:

  • Administrativa: Ocorre quando há um acordo entre as partes sobre a indenização. A escritura pública é lavrada em um Tabelionato de Notas, formalizando o acordo
  • Judicial: Se não houver consenso sobre o valor da indenização, a desapropriação segue para a esfera judicial, onde são discutidos apenas aspectos relacionados ao preço e possíveis vícios processuais

 

Documentos necessários:

1) Se a parte for pessoa física:

  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto)
  • Certidão de nascimento ou casamento (dependendo do estado civil), devidamente atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias e com as devidas averbações);
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver)
  • Comprovante de residência  

2) Se a parte for pessoa jurídica:

  • CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
  • Contrato Social e respectivo aditivos ou Estatuto
  • Certidão Simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial
  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto) do representante
  • Comprovante de residência

3) Órgão público – do representante

  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto)
  • Procuração pública/autorização

3) DOCUMENTOS DO IMÓVEL

  • Escritura ou Certidão negativa de ônus – Atualizada (expedida nos últimos 30 dias);
  • Inscrição fiscal/imobiliária ou carnê do IPTU (se for imóvel urbano);
  • ITR, CCIR, número do CIB (se for imóvel rural);
  • Informar número do RIP e FCL (se for terreno de Marinha);

4) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  • Profissão
  • E-mail
  • Número tel. celular
  • Possui união estável? SIM ( ) NÃO ( )
  • Valor da indenização
  • Conta de origem e destino

 

PRAZO DE ENTREGA: Apresentando a documentação completa e atualizada, o prazo de entrega é de aproximadamente 5 dias úteis.

OBSERVAÇÕES:

  • No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais e em bom estado de conservação – Art. 705, inciso 4 do Código de Normas da CGJ-ES
  • No ato do protocolo, será gerado um boleto referente ao valor da escritura e ao depósito antecipado destinado ao pagamento de despesas com terceiros, como solicitação e atualização de certidões e pagamento de taxas em órgãos públicos, entre outras. Eventuais quantias não utilizadas referente ao depósito prévio serão devolvidas, ou poderá ser solicitada uma complementação, se necessário.
  • O rol de documentos não é taxativo, podendo haver a necessidade de complementação após a análise.

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