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Dissolução de União Estável

Na dissolução extrajudicial da união estável, a partilha de bens deve ser realizada de forma igualitária, ou seja, os bens adquiridos durante a convivência devem ser divididos em partes iguais entre as partes. Isso se aplica, por exemplo, a bens móveis, imóveis, contas bancárias, entre outros, salvo se houver algum regime de bens específico acordado entre os parceiros (como no caso de pacto antenupcial, por exemplo).

Caso as partes decidam que um dos parceiros ficará com uma parte maior dos bens, essa diferença precisa ser compensada de forma equivalente em dinheiro ou em outros bens, e o imposto sobre a transmissão de bens, conhecido como ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) ou ITBI (imposto de Transmissão de bens Imóveis), deverá ser recolhido.

O imposto incide sobre o valor da diferença na partilha, ou seja, sobre o valor dos bens que estão sendo transferidos de uma parte para a outra. Assim, a parte que receber um valor maior do que a sua cota parte na partilha terá que pagar o imposto devido, de acordo com o valor excedente.

Documentos necessários:

DOS DECLARANTES

  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto)
  • Certidão de nascimento ou casamento (dependendo do estado civil), devidamente atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias e com as devidas averbações);
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver)
  • Comprovante de residência

DO ADVOGADO

  • Carteira de Identidade Profissional (OAB)
  • Petição dente de meação), incidirão os competentes impostos devidos (ITBI ou ITCMD), dependendo da situação.

DOCUMENTOS DOS BENS (SE HOUVER)

  • Escritura ou Certidão negativa de ônus – Atualizada (expedida nos últimos 30 dias)
  • Contrato de compra e venda com o reconhecimento de firma das partes
  • Inscrição fiscal/imobiliária ou carnê do IPTU (se for imóvel urbano)
  • ITR, CCIR, número do CIB (se for imóvel rural)
  • Informar número do RIP e FCL (se for terreno de Marinha)
  • Documento de propriedade de veículo
  • Extratos bancários

 

ETAPAS

  1. PROTOCOLO DA ESCRITURA: Protocolar os documentos completos e legíveis no
    Cartório. Em seguida, será emitido um boleto para o pagamento do valor da escritura e do depósito prévio.
  2. ESCRITURA: Com os documentos completos e atualizados, o(a) escrevente redigirá a escritura e enviará o rascunho para a análise e aprovação das partes envolvidas. Após a aprovação, o(a) escrevente agendará a lavratura da escritura e a coleta das assinaturas.

 

PRAZO DE ENTREGA: Apresentando a documentação completa e atualizada, o prazo de entrega é de aproximadamente 5 a 10 dias úteis.

OBSERVAÇÕES:

  • No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais e em bom estado de conservação – Art. 705, inciso 4 do Código de Normas da CGJ-ES
  • No ato do protocolo, será gerado um boleto referente ao valor da escritura e ao depósito antecipado destinado ao pagamento de despesas com terceiros, como solicitação e atualização de certidões e pagamento de taxas em órgãos públicos, entre outras. Eventuais quantias não utilizadas referente ao depósito prévio serão devolvidas, ou poderá ser solicitada uma complementação, se necessário.
  • O rol de documentos não é taxativo, podendo haver a necessidade de complementação após a análise.

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