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Dissolução de União Estável

Hoje a UNIÃO ESTÁVEL pode ser encerrada ou dissolvida de forma consensual através de escritura pública lavrada em Cartório de Notas.

Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela via extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos legais. Requisitos: Para a realização da dissolução de união estável em Cartório é necessário cumprir os três requisitos:

  • Acordo entre o casal;
  • Não pode haver filhos menores ou incapazes envolvidos. Somente se o casal não tiver filhos ou se os filhos já forem maiores de idade ou emancipados é possível realizar o ato em cartório;
  • Deve ter a participação de um advogado.

 

Os companheiros podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, segundo o artigo 36, da Resolução nº 35 do CNJ.

Documentos necessários:

DO CASAL

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH
  • Escritura pública ou outro documento particular que comprove a união estável
  • Comprovante de endereço
  • Informar profissão
  • Informar e-mail

DO ADVOGADO

  • Cópia do Documento de Identidade (OAB)
  • Comprovante de endereço
  • Informar e-mail
  • Petição do advogado contendo a partilha dos bens; estipulação sobre pensão alimentícia ou não. Se na partilha acordada entre as partes, um companheiro receber mais do que outro (excedente de meação), incidirão os competentes impostos devidos (ITBI ou ITCMD), dependendo da situação.

** O advogado poderá seguir minuta de apoio disponibilizada neste site

DOCUMENTOS DOS BENS

  • Se for bens imóveis: Escritura pública ou certidão de ônus dos imóveis, com carnê do IPTU e declaração de quitação de débitos condominiais (se o imóvel for urbano e for apartamento); ou declaração de ITR e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA (se o imóvel for rural)
  • Se for bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.

 

Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário.

OBSERVAÇÃO para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

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