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Distrato

É a escritura pública que possibilita o desfazimento ou cancelamento de uma feita anteriormente, desde que ainda não registrada no Cartório de Imóveis. Distrato é o ato de desfazer o que anteriormente foi feito, extinguindo as obrigações firmadas desde que as mesmas não tenham sido efetivadas.

Documentos necessários:

Se a parte for pessoa física:

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH
  • Certidão de nascimento oucasamento a depender do estado civil, atualizada (expedida nos últimos 90 dias) e pacto antenupcial, se houver
  • Comprovante de endereço
  • Informar profissão e e-mail

Se a parte for pessoa jurídica:

  • CNPJ (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica)
  • Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria
  • Contrato social ou Estatuto Social com ata de nomeação do representante junto ao Cartório de pessoas jurídicas
  • Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada
  • Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH)

Documentos do imóvel

Escritura pública que será distratada e Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição); com carnê do IPTU (se o imóvel for urbano); ou declaração de ITR e CCIR –Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA (se o imóvel for rural).

Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário.

OBSERVAÇÃO para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

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