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Divisão, demarcação e estremação amigável

É a escritura pública que possibilita a demarcação, divisão e estremação extrajudicial, mediante escritura pública, desde que não exista conflito entre as partes. Em alguns casos, o condomínio entre as partes poderá ser extinto e cada proprietário passará a ter uma matrícula de um imóvel separadamente dos demais. Isso traz grandes vantagens: a) facilita a obtenção de financiamentos; b) evita que dívidas dos outros condôminos recaia sobre toda a área prejudicando os demais; c) facilita eventual venda do imóvel no futuro.

A escritura de divisão, demarcação e estremação amigável, visa a regularização da propriedade de imóveis que pertencem a mais de um proprietário, permitindo a individualização das frações ideais de cada coproprietário.

Divisão Amigável

A divisão amigável é um acordo entre coproprietários para fracionar um imóvel que estava em condomínio. Este processo resulta na extinção do condomínio existente e na criação de novas matrículas para cada fração do imóvel. A escritura deve ser formalizada em cartório, garantindo a segurança jurídica das partes envolvidas

Demarcação

A demarcação refere-se à delimitação física do imóvel, estabelecendo as fronteiras entre as propriedades dos coproprietários. Este processo pode ocorrer em conjunto com a divisão amigável ou separadamente. A demarcação é essencial para garantir que cada proprietário conheça os limites de sua fração ideal, evitando conflitos futuros

Estremação

A estremação é um procedimento específico que visa a regularização fundiária de um imóvel em condomínio.
Ela permite a individualização da parte ideal de cada proprietário dentro do condomínio, sem que haja
necessariamente a extinção total do condomínio.

Documentos necessários:

Se a parte for pessoa física:

  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto)
  • Certidão de nascimento ou casamento (dependendo do estado civil), devidamente atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias e com as devidas averbações);
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver)
  • Comprovante de residência

Se a parte for pessoa jurídica:

  • CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
  • Contrato Social e respectivo aditivos ou Estatuto
  • Certidão Simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial
  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto) do representante
  • Comprovante de residência

Documentos do imóvel

  • Escritura ou Certidão negativa de ônus – Atualizada (expedida nos últimos 30 dias);
  • Inscrição fiscal/imobiliária ou carnê do IPTU (se for imóvel urbano);
  • ITR, CCIR, número do CIB (se for imóvel rural);
  • Informar número do RIP e FCL (se for terreno de Marinha);

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  • Profissão E-mail
  • Número tel. celular
  • Possui união estável? SIM ( ) NÃO ( )
  • Valor das áreas

 

PRAZO DE ENTREGA: Apresentando a documentação completa e atualizada, o prazo de entrega é de aproximadamente 5 a 10 dias úteis.

OBSERVAÇÕES:

  • No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais e em bom estado de conservação – Art. 705, inciso 4 do Código de Normas da CGJ-ES
  • No ato do protocolo, será gerado um boleto referente ao valor da escritura e ao depósito antecipado destinado ao pagamento de despesas com terceiros, como solicitação e atualização de certidões e pagamento de taxas em órgãos públicos, entre outras. Eventuais quantias não utilizadas referente ao depósito prévio serão devolvidas, ou poderá ser solicitada uma complementação, se necessário.
  • O rol de documentos não é taxativo, podendo haver a necessidade de complementação após a análise.

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