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Doação

​A escritura pública de Doação é o ato feito e assinado em Cartório de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra. Pode ser feita uma escritura pública de doação com reserva de usufruto do bem para o doador enquanto ele estiver vivo. Atenção: geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.

No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação, nos termos do artigo 705, §4º, do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Documentos necessários:

DOADOR E DONATÁRIO

Se a parte for pessoa física:
  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH (Inclusive do cônjuge)
  • Certidão de Nascimento/Casamento atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias, com as devidas averbações) 
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver) 
  • Comprovante de endereço
  • Informar profissão
  • Informar e-mail
Se a parte for pessoa jurídica:
  • CNPJ  
  • Contrato social ou Estatuto Social com ata de nomeação do representante junto ao Cartório de pessoas jurídicas
  • Certidão simplificada da Junta Comercial
  • Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH)
Do imóvel 
  • Escritura ou Certidão negativa de ônus
  • Contrato de compra e venda
  • Inscrição fiscal/imobiliária ou carnê do IPTU   (se for imóvel urbano)  
  • ITR, CCIR, número do NIRF (se for imóvel rural)
  • Informar número do RIP e FCL (se for terreno de Marinha)

 

Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário.

OBSERVAÇÃO para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

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