A declaração de união estável feita por escritura pública tem diversas finalidades:
Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário
OBSERVAÇÃO: para a efetivação da eficácia da escritura de união estável nos órgãos públicos, em empresas privadas ou nos Cartórios de Registro Civil ou de Imóveis, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos.
OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada
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