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Escritura de União Estável

É uma declaração que duas pessoas não casadas entre si, mas que vivem juntos, como se fossem casados, fazem perante o Tabelião, para, entre outras coisas, garantir direitos dos declarantes e de seus herdeiros. A união estável é a relação de convivência entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. O casal pode formalizar a existência da união através da escritura pública declaratória de união estável e esta pode ser posteriormente convertida em casamento. A pessoa casada, mas separada de fato pode fazer uma união estável com outra pessoa.

A declaração de união estável feita por escritura pública tem diversas finalidades:

  • Fixar a data do início da união estável, para questões patrimoniais e de herança;
  • Garantir direitos do companheiro/a junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, financiamentos, clubes, etc.

Documentos necessários:

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH 
  • Certidão de Nascimento/Casamento atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias, com as devidas averbações) 
  • Comprovante de endereço
  • Informar profissão
  • Informar e-mail

 

Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário

OBSERVAÇÃO: para a efetivação da eficácia da escritura de união estável nos órgãos públicos, em empresas privadas ou nos Cartórios de Registro Civil ou de Imóveis, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

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