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Escritura de Venda e Compra

A Escritura Pública de Compra e Venda é utilizada para formalizar a transferência de propriedade de um bem imóvel entre as partes (vendedor e comprador). É um instrumento essencial para garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias, pois é feita de acordo com a legislação vigente e tem efeito de publicidade, autenticidade e comprovação da vontade das partes envolvidas.

Documentos necessários:

1) Se a parte for pessoa física:

  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto)
  • Certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil, devidamente atualizada, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, com as devidas averbações;
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver)
  • Comprovante de residência

2) Se a parte for pessoa jurídica:

  • CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
  • Contrato Social e respectivo aditivos ou Estatuto
  • Certidão Simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial
  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto) do representante
  • Comprovante de residência

3) Do imóvel 

  • Escritura ou Certidão negativa de ônus – Atualizada (expedida nos últimos 30 dias);
  • Contrato de compra e venda com o reconhecimento de firma das partes;
  • Inscrição fiscal/imobiliária ou carnê do IPTU (se for imóvel urbano);
  • ITR, CCIR, número do CIB (se for imóvel rural);
  • Informar número do RIP e FCL (se for terreno de Marinha);

4) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  • Profissão
  • E-mail
  • Número tel. celular
  • Possui união estável? SIM ( ) NÃO ( )
  • Valor da transação
  • Conta de origem e destino

 

ETAPAS

  1. PROTOCOLO DA ESCRITURA: Protocolar os documentos completos e legíveis no Cartório. Em seguida, será emitido um boleto para o pagamento do valor da escritura e do depósito prévio. 
  2. ITBI – PREFEITURA: Deverá ser feito o protocolo do ITBI na Prefeitura Municipal, em torno de 15 dias, será realizada a avaliação de mercado dos imóveis. A alíquota do imposto é de 2%.
  3. PREPARO DA ESCRITURA: Após o pagamento do ITBI, o(a) escrevente irá digitar a escritura de compra e venda e enviar o rascunho para a apreciação e aprovação das partes envolvidas.
    Uma vez aprovado, o(a) escrevente agendará a lavratura da escritura e a coleta das assinaturas.
  4. REGISTRO DE IMÓVEIS: A etapa final consiste no protocolo da escritura no Cartório de Registro de Imóveis O prazo para o registro é de aproximadamente 60 dias. (caso tenha imóveis) 

 

PRAZO DE ENTREGA: Apresentando a documentação completa e atualizada, o prazo de entrega é de aproximadamente 5 dias úteis.

OBSERVAÇÕES:

  • No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais e em bom estado de conservação – Art. 705, inciso 4 do Código de Normas da CGJ-ES
  • No ato do protocolo, será gerado um boleto referente ao valor da escritura e ao depósito antecipado destinado ao pagamento de despesas com terceiros, como solicitação e atualização de certidões e pagamento de taxas em órgãos públicos, entre outras. Eventuais quantias não utilizadas referente ao depósito prévio serão devolvidas, ou poderá ser solicitada uma complementação, se necessário.
  • O rol de documentos não é taxativo, podendo haver a necessidade de complementação após a análise.

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