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Instituição e Convenção Condomínio

A instituição de condomínio é o ato jurídico que formaliza a criação de um condomínio, permitindo a divisão de um imóvel em unidades autônomas. Esse processo deve ser realizado após a averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis. A partir desse registro, surgem as unidades autônomas, cada uma vinculada a uma fração ideal do terreno.

A instituição define as frações ideais (parte do proprietário em relação ao terreno) e as frações autônomas (unidades habitacionais) do condomínio.

A convenção de condomínio é um documento essencial que estabelece as regras e normas para a administração e convivência no condomínio. Segundo o Código Civil, sua elaboração é obrigatória e deve ser feita em Cartório de Notas. A convenção deve ser assinada por pelo menos dois terços dos condôminos para ter validade jurídica e deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para ser oponível a terceiros A convenção pode também incluir um regimento interno que detalhe as regras diárias do convívio entre os moradores.

Em resumo, enquanto a instituição é o ato que cria o condomínio e define suas unidades, a convenção estabelece as normas que regem a vida em comum dos condôminos. Ambos os documentos são cruciais para garantir uma convivência harmoniosa e organizada dentro do espaço compartilhado.

Documentos necessários:

Se a parte for pessoa física:

  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto)
  • Certidão de nascimento ou casamento (dependendo do estado civil), devidamente atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias e com as devidas averbações);
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver)
  • Comprovante de residência

Se a parte for pessoa jurídica:

  • CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
  • Contrato Social e respectivo aditivos ou Estatuto
  • Certidão Simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial
  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto) do representante
  • Comprovante de residência

DOCUMENTOS DO IMÓVEL

  • Escritura ou Certidão negativa de ônus – Atualizada (expedida nos últimos 30 dias);
  • Inscrição fiscal/imobiliária ou carnê do IPTU
  • Planta, memorial descritivo, quadro da NBR, Anotação de responsabilidade técnica – ART
  • Projeto arquitetônico aprovado pelo Município

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  • Profissão
  • E-mail
  • Número tel. celular
  • Possui união estável? SIM ( ) NÃO ( )

 

PRAZO DE ENTREGA: Apresentando a documentação completa e atualizada, o prazo de entrega é de aproximadamente 5 a 10 dias úteis.

OBSERVAÇÕES:

  • No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais e em bom estado de conservação – Art. 705, inciso 4 do Código de Normas da CGJ-ES
  • No ato do protocolo, será gerado um boleto referente ao valor da escritura e ao depósito antecipado destinado ao pagamento de despesas com terceiros, como solicitação e atualização de certidões e pagamento de taxas em órgãos públicos, entre outras. Eventuais quantias não utilizadas referente ao depósito prévio serão devolvidas, ou poderá ser solicitada uma complementação, se necessário.
  • O rol de documentos não é taxativo, podendo haver a necessidade de complementação após a análise.

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