A instituição de condomínio é um documento obrigatoriamente registrado no Cartório de Imóveis. A partir desse registro, é que juridicamente aquele conjunto residencial ou comercial passa a ser um condomínio. O proprietário/construtor do imóvel transforma-o em diversas unidades autônomas. Já a constituição de condomínio é o ato posterior à instituição e que ocorre a partir da convenção de condomínio. Nessa convenção serão tratadas e definidas todas as regras, direitos e deveres de cada condômino, sejam eles proprietários ou locatários, estando definido nela também a forma de pagamento das contribuições dos gastos com as despesas ordinárias e extraordinárias.
Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário
OBSERVAÇÃO: para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.
OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada
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