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Nomeação de Inventariante

É o ato, formalizado por escritura pública, no qual os herdeiros de uma pessoa falecida nomeiam uma pessoa como a responsável (inventariante) para resolver todas as questões relativas ao inventário e partilha dos bens, indicando quem são os herdeiros, existência ou não de testamento, levantar todos os bens do falecido, dívidas, e buscar informações perante os órgãos públicos necessários. Essa escritura pública habilita o inventariante a requerer extratos de contas bancárias do falecido, que porventura tenham sido bloqueadas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

DAS PARTES

  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto)
  • Certidão de nascimento ou casamento (dependendo do estado civil), devidamente atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias e com as devidas averbações);
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver)
  • Comprovante de residência

DO FALECIDO

  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento
    oficial com foto)
  • Certidão de nascimento ou casamento conforme o estado civil, devidamente atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias e com as devidas averbações);
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver)
  • Comprovante de residência
  • Certidão de óbito devidamente atualizada
    (emitida nos últimos 90 (noventa) dias

 

PRAZO DE ENTREGA: Apresentando a documentação completa e atualizada, o prazo de entrega é de aproximadamente 5 dias úteis.

OBSERVAÇÕES:

  • No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais e em bom estado de conservação – Art. 705, inciso 4 do Código de Normas da CGJ-ES
  • No ato do protocolo, será gerado um boleto referente ao valor da escritura e ao depósito antecipado destinado ao pagamento de despesas com terceiros, como solicitação e atualização de certidões e pagamento de taxas em órgãos públicos, entre outras. Eventuais quantias não utilizadas referente ao depósito prévio serão devolvidas, ou poderá ser solicitada uma complementação, se necessário.
  • O rol de documentos não é taxativo, podendo haver a necessidade de complementação após a análise.

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