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Permuta

A escritura pública de permuta ou troca é o ato notarial pelo qual as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra. Diferente na compra e venda de um imóvel, em que o preço deve ser pago em dinheiro ou valor combinado correspondente, na permuta o pagamento das partes é feito por meio de bens equivalentes e determinados, podendo ter uma parte em dinheiro chamada a permuta com torna.

Documentos necessários:

Se a parte for pessoa física:

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH
  • Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver
  • Comprovante de endereço
  • Informar profissão e e-mail

Se a parte for pessoa jurídica:

  • CNPJ
  • Contrato social ou Estatuto Social com ata de nomeação do representante junto ao Cartório de pessoas jurídicas
  • Certidão simplificada da Junta Comercial
  • Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH)

Documentos do imóvel:

  • Escritura pública ou certidão de ônus dos imóveis
  • Carnê do IPTU (se o imóvel for urbano); ou declaração do ITR e CCIR – Certificado de cadastro de imóvel rural do INCRA (se o imóvel for rural)
  • Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se o imóvel for apartamento)

 

Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário

OBSERVAÇÃO:  para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

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