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Procuração

Uma procuração pública é um documento oficial emitido por um cartório de notas em que uma pessoa (denominada outorgante) concede a outra pessoa (chamada outorgado) o poder de agir em seu nome em determinadas situações legais ou administrativas. Este tipo de procuração é geralmente utilizado para ações que exigem maior formalidade, como a compra e venda de imóveis, representação em processos judiciais, administração de bens ou tomada de decisões financeiras. A procuração pública pode ser revogada a qualquer momento pelo outorgante ou substabelecida.

Documentos necessários:

1) Se a parte for pessoa física:

  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto)
  • Certidão de nascimento ou casamento conforme o estado civil;
  • Comprovante de residência

2) Se a parte for pessoa jurídica:

  • CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
  • Contrato Social e respectivo aditivos ou Estatuto
  • Certidão Simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial
  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto) do representante
  • Comprovante de residência.

​3) Se for para a venda de imóveis:

  • Os documentos das partes (outorgante e procurador) precisam ser autenticados.
  • Apresentar certidão de casamento ou nascimento atualizados (expedidos nos últimos 90 dias).
  • Apresentar certidão negativa de ônus atualizada do imóvel (expedida nos últimos 30 dias).

 

PRAZO Apresentando a documentação completa e atualizada, a procuração é feita na presença do solicitante.

OBSERVAÇÃO No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais e em bom estado de conservação – Art. 705, inciso 4 do Código de Normas da CGJ-ES

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