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Procuração

​A procuração, também conhecida como mandato, é o ato pelo qual alguém concede a outrem poderes para representá-lo e praticar, responder ou exercer atividades em seu próprio nome. Quem nomeia é denominado de outorgante e o que é nomeado, de procurador ou outorgado. O procurador pratica os atos em nome do outorgante. Todavia, com a procuração, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isso é fundamental que, ao fornecer uma procuração, esta seja destinada a uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante. Procuração nada mais é do que instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador) para agir em seu nome em determinada situação em que esta não poderia estar presente. Na representação para a prática de alguns atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.

Tipos de Procuração:

  1. Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc);
  2. Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele;
  3. Procuração para movimentar Contas Bancárias;
  4. Procuração para Administrar Bens;
  5. Procuração para Venda e Compra de Imóveis;
  6. Procuração para Venda de Automóveis;
  7. Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos;
  8. Procurações para qualquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei), dentre outras.

Documentos necessários:

1) Se a parte for pessoa física:

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH 
  • Informar profissão
  • Informar e-mail

2) Se a parte for pessoa jurídica:

  • CNPJ  
  • Contrato social com a última alteração ou Estatuto Social com ata de eleição da diretoria
  • Certidão simplificada da Junta Comercial
  • Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH)

3) Procurador (Outorgado):

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH 
  • Informar profissão
  • Informar e-mail

4) DOCUMENTOS ADICIONAIS (de acordo com cada tipo de procuração):

a) Se for para a venda de imóveis:
  • Certidão de casamento (outorgante)
  • Certidão negativa de ônus do imóvel (validade de 30 dias) ou espelho cadastral do imóvel (se não possuir a matrícula)
  • Comprovante de residência
b) Se for para a venda de veículos:
  • Documento de propriedade de veículo (DUT ou CRVA)
c) Se for para realizar a separação ou o divórcio:
  • A procuração deverá conter todas as cláusulas do divórcio ou separação, tais como: partilha, alteração ou manutenção do nome, pensão alimentícia e etc. e o prazo de validade de 30 (trinta) dias
d) Se for para realizar a cessão de direitos hereditários ou inventário:
  • A procuração deverá conter todas as cláusulas referentes à cessão e o inventário e partilha, tais como: nomeação de inventariante, inventário e partilha, cessão de direitos hereditários e outras. Deverá também constar o nome da pessoa falecida e a certidão de óbito, que deverá ser apresentada para a lavratura do ato.
e) Outros documentos, se a pessoa não souber ou puder assinar e for iletrado:
  • Documento de Identidade e CPF de 01 (uma) pessoa para assinar a rogo (no lugar do Outorgante), com os dados sobre profissão e email e comprovante de endereço
  • Documento de Identidade e CPF de 02 (duas) pessoas para assinar na qualidade de testemunhas, com os dados sobre profissão e email e comprovante de endereço

SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO

É o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário. O procurador só poderá substabelecer os poderes conferidos se na procuração originária tiver tal poder.

1) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH do procurador que substabelecerá a procuração
  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH do procurador a quem a procuração será substabelecida
  • Procuração no original que será substabelecida
  • Comprovante de endereço
  • Informar profissão
  • Informar e-mail

REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO

A procuração pública pode ser revogada ou cancelada pelo Outorgante a qualquer tempo. Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos. Enquanto não “cancelada oficialmente”, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

1) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH do Outorgante que revogará a procuração 
  • Apresentação da Procuração original
  • Comprovante de endereço
  • Informar profissão
  • Informar e-mail

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