Serviços

Reconhecimento de Firma

Firma é assinatura. Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente, o registro de suas firmas ou assinaturas no Cartório, que é o depósito do padrão de suas assinaturas no cartório no Cartão de Firma ou ficha padrão. O registro de firma não possui prazo de validade. Mas, com o passar dos anos, as pessoas tendem a mudar o padrão de sua assinatura, fazendo-se necessário a renovação do Cartão de firma. O reconhecimento de firma implica em certificar a assinatura de alguém e a data, declarando sua autoria, não conferindo, em nenhum momento, autenticidade ao conteúdo do documento em que ela se acha inserida. O Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha ou Cartão de firma. É obrigatório o reconhecimento de firma por autenticidade (a pessoa tem que estar presente no Cartório) nos documentos e papéis quando:
É obrigatório o reconhecimento de firma por autenticidade (a pessoa tem que estar presente no Cartório) nos documentos e papéis quando: 1. envolver venda de veículos automotores; 2. houver expressa solicitação da parte interessada; 3. ou decorrer de exigência legal.

Documentos necessários:

  • Apresentação do documento original onde será reconhecida a assinatura 

 

Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário

OBSERVAÇÃOpara a efetivação da eficácia do reconhecimento de paternidade é necessário o registro no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro de nascimento. Além disso, para o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetivo, o Cartório de Registro Civil tem autonomia para deferir o pedido ou não e poderá ouvir o Ministério Público, bem como exigir outros documentos que comprovem a afetividade, tudo nos termos dos Provimentos nºs 63/2017 e 83/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Portanto, é possível que sejam exigidos pelo Cartório de Registro Civil, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, que deverão ser apresentados pelas partes interessadas.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

Downloads

Documentação necessária

Clique aqui para fazer o download

Principais questionamentos

How do you approach project planning and execution?

Cum sociis natoque penatibus et magnis dis parturient montes, nascetur ridiculus mus. Cras mattis consectetur purus sit amet fermentum. Posuere erat a ante venenatis dapibus posuere velit aliquet. Nullam quis risus eget urna mollis ornare vel eu leo.

How do you approach project planning and execution?

Cum sociis natoque penatibus et magnis dis parturient montes, nascetur ridiculus mus. Cras mattis consectetur purus sit amet fermentum. Posuere erat a ante venenatis dapibus posuere velit aliquet. Nullam quis risus eget urna mollis ornare vel eu leo.

How do you approach project planning and execution?

Cum sociis natoque penatibus et magnis dis parturient montes, nascetur ridiculus mus. Cras mattis consectetur purus sit amet fermentum. Posuere erat a ante venenatis dapibus posuere velit aliquet. Nullam quis risus eget urna mollis ornare vel eu leo.

How do you approach project planning and execution?

Cum sociis natoque penatibus et magnis dis parturient montes, nascetur ridiculus mus. Cras mattis consectetur purus sit amet fermentum. Posuere erat a ante venenatis dapibus posuere velit aliquet. Nullam quis risus eget urna mollis ornare vel eu leo.

Enviar mensagem
2º ofício de notas de vitória

Vem conversar com o Cartório!
Traz segurança para você!

plugins premium WordPress