Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário
OBSERVAÇÃO: para a efetivação da eficácia do reconhecimento de paternidade é necessário o registro no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro de nascimento. Além disso, para o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetivo, o Cartório de Registro Civil tem autonomia para deferir o pedido ou não e poderá ouvir o Ministério Público, bem como exigir outros documentos que comprovem a afetividade, tudo nos termos dos Provimentos nºs 63/2017 e 83/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Portanto, é possível que sejam exigidos pelo Cartório de Registro Civil, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, que deverão ser apresentados pelas partes interessadas.
OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada
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