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Reconhecimento de Paternidade

O reconhecimento de filho é um tipo de escritura pública, feita pelo pai biológico da criança, quando este não a tiver registrado quando do seu nascimento. Assim, ficará constando na certidão de nascimento da criança o nome de seu pai e avós paternos. No reconhecimento de filho, o pai pode acrescentar seu sobrenome ao filho reconhecido. Somente o pai biológico pode fazer o reconhecimento de filho em Cartório, sob pena de cometer crime de falsidade ideológica. Caso a pessoa não seja pai biológico da criança a ser reconhecida, mas desejar que ela seja sua filha legítima, deverá proceder ao processo judicial de ADOÇÃO, que é feito judicialmente. Hoje pode ser reconhecida também a paternidade ou a maternidade socioafetiva (em razão do convívio com o filho será feito esse reconhecimento e na certidão de nascimento constará 2 pais ou 2 mães – biológico e o socioafetivo).

Documentos necessários:

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH dos pais e do filho a ser reconhecido
  • Certidão de Nascimento/Casamento atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias, com as devidas averbações) 
  • Se um dos pais for falecido, deverá apresentar a Certidão de  óbito 
  • Comprovante de endereço
  • Informar profissão
  • Informar e-mail

 

Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário

OBSERVAÇÃOpara a efetivação da eficácia do reconhecimento de paternidade é necessário o registro no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro de nascimento. Além disso, para o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetivo, o Cartório de Registro Civil tem autonomia para deferir o pedido ou não e poderá ouvir o Ministério Público, bem como exigir outros documentos que comprovem a afetividade, tudo nos termos dos Provimentos nºs 63/2017 e 83/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Portanto, é possível que sejam exigidos pelo Cartório de Registro Civil, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, que deverão ser apresentados pelas partes interessadas.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

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