Serviços

Regularização de Imóveis

O Cartório de Notas poderá auxiliar os usuários nos seguintes serviços:

  1. Lavratura de memorial de incorporação;
  2. Instituição de condomínio;
  3. Instituição do direito real sobre a laje;
  4. Requerimentos diversos para fins de pedido de avaliação do imposto de transmissão sobre bens imóveis (ITBI) e imposto de transmissão causa mortis ou doação (ITCMD), que é o imposto necessários nos inventários por exemplo (quando há a necessidade de transmissão de uma herança após a morte de alguém)

Documentos necessários:

1) Se a parte for pessoa física:

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH (Inclusive do cônjuge)
  • Certidão de Nascimento/Casamento atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias, com as devidas averbações) 
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver) 
  • Comprovante de endereço
  • Informar profissão
  • Informar e-mail

2) Se a parte for pessoa jurídica:

  • CNPJ (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral)
  • Contrato social ou Estatuto Social (última alteração) com ata de nomeação do representante junto ao Cartório de pessoas jurídicas
  • Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada
  • Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH)

3) Do imóvel 

  • Escritura ou Certidão negativa de ônus atualizada
  • Contrato de compra e venda
  • Inscrição fiscal/imobiliária ou carnê do IPTU   (se for imóvel urbano)  
  • ITR, CCIR, número do NIRF (se for imóvel rural)
  • Informar número do RIP e FCL (se for terreno de Marinha)
  • Outros documentos que se fizerem necessários.

Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário

OBSERVAÇÃO para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

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Principais questionamentos

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