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Renúncia de herança

A escritura pública de renúncia de herança ou de direitos hereditários é um ato unilateral realizado pelo herdeiro manifestando a vontade de não aceitar tal qualidade, pois o herdeiro não é obrigado a aceitar a herança. No momento em que a o herdeiro renuncia à herança que tem direito, ele é considerado como nunca tivesse existido. A renúncia em regra é irrevogável e irretratável. Existem duas espécies de renúncias de direitos hereditários: abdicativa e translativa. A primeira acontece quando o herdeiro simplesmente rejeita a herança, não indicando ninguém para transmitir tal herança, portanto a herança volta ao montante da herança. Já a translativa o herdeiro pratica dois atos: no primeiro momento ele aceita a herança e no segundo ele doa esta herança para alguém.

Documentos necessários:

Do herdeiro renunciante:

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH
  • Certidão de nascimento ou casamento a depender do estado civil atualizada, expedida nos últimos 90 dias, e pacto antenupcial, se houver
  • Comprovante de endereço
  • Informar profissão e e-mail

Do falecido:

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH
  • Certidão de nascimento ou casamento a depender do estado civil atualizada, expedida nos últimos 90 dias, e pacto antenupcial, se houver
  • Certidão de óbito
  • Comprovante de endereço e informação sobre profissão e e-mail

Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário

OBSERVAÇÃO:  para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

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