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Rerratificação

É a escritura pública que retifica ou corrige alguma informação de outro ato notarial, podendo fazer alteração das partes, valor, descrição do imóvel e outras cláusulas de ato anterior.

Documentos necessários: 

1) Se a parte for pessoa física: 

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH  
  • Certidão de nascimento ou casamento a depender do estado civil devidamente atualizada, expedida nos últimos 90 dias e pacto antenupcial, se houver
  • Comprovante de endereço   
  • Informar profissão e e-mail    

2) Se a parte for pessoa jurídica: 

  • CNPJ (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral) 
  • Contrato social ou Estatuto Social (última alteração) com ata de nomeação do representante junto ao Cartório de pessoas jurídicas 
  • Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada
  • Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH) 

3) Outros documentos:  

  • Escritura pública ou certidão de ônus dos imóveis atualizada que se quer retificar 
  • Carnê do IPTU (se o imóvel for urbano); ou declaração do ITR e CCIR – Certificado de cadastro de imóvel rural do INCRA (se o imóvel for rural)   
  • Outros documentos que se fizerem necessários para o ato 

Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário

OBSERVAÇÃO para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

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