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Restabelecimento da Sociedade Conjugal

O restabelecimento de sociedade conjugal ou o casamento pode ser feito por escritura pública somente se tiver a separação, não podendo ser feita se já finalizado o divórcio. Essa escritura pública pode ser feita ainda que a separação tenha sido judicial. Seja qual for a causa da separação e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, o casamento.

Documentos necessários:

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH do casal
  • Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver
  • Sentença ou escritura pública de separação
  • Comprovante de endereço e informar profissão e e-mail

 

Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário

OBSERVAÇÃO: para a efetivação da eficácia do restabelecimento da sociedade conjugal é necessária a averbação da escritura no Cartório de Registro Civil onde realizado o casamento e ainda a averbação no Cartório de Imóveis, se for o caso. Portanto, é possível que sejam exigidos pelo Cartório de Registro Civil, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, que deverão ser apresentados pelas partes interessadas.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

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