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Sobrepartilha

É a escritura pública que possibilita partilha ou divisão de bens que não constaram originariamente em inventário, separação, divórcio ou dissolução de união estável, podendo ser feito mesmo que o procedimento anterior tenha sido na via judicial.

Documentos necessários:

1) Do falecido (somente para sobrepartilha relativa a inventário): 

  • Cópia do Documento de identidade, CPF ou CNH 
  • Certidão de óbito  
  • Comprovante de endereço
  • Informar profissão
  • Informar e-mail

2) Dos herdeiros, cônjuges ou companheiros: 

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH 
  • Certidão de casamento 
  • Comprovante de endereço
  • Informar profissão
  • Informar e-mail

3) Advogado: 

  • Cópia do Documento de Identidade (OAB) 
  • Comprovante de endereço
  • Informar e-mail
  • Petição do advogado contendo o falecimento, citação dos herdeiros, descrição dos bens, informações sobre dívidas e obrigações e a partilha dos bens. Na partilha da herança incidirá o imposto devido (ITCMD)

** O advogado poderá seguir minuta de apoio disponibilizada neste site

4) Documentos dos bens: 

  • Se for bens imóveis: Escritura pública ou certidão de ônus dos imóveis, com carnê do IPTU e declaração de quitação de débitos condominiais (se o  imóvel for urbano e for apartamento); ou declaração de ITR e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA (se o imóvel for rural)
  • Se for bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.   

 

Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos. Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário

OBSERVAÇÃO para a competente tributação ou para a transferência de imóveis ou de outros bens, OUTROS DOCUMENTOS, não listados acima, poderão ser exigidos pelos órgãos públicos, tais como: Municípios, Secretaria da Fazenda Estadual, Detran, Junta Comercial, Secretaria do Patrimônio da União, Bancos, Cartórios de Imóveis, dentre outras instituições, o que, em momento futuro, deverá ser apresentado pela parte interessada.

OBSERVAÇÃO ²: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada

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