Quem tem herdeiros necessários só pode dispor através de testamento da parte disponível de seus bens (a metade dos bens), reservando-se a estes a legítima prevista em lei. A lei exige a presença de 02 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário. O testamento público além de ficar arquivado no livro do Cartório pelo tabelião. O testador fica completamente protegido e tem segurança de que a sua vontade será realmente cumprida após a sua morte. O testador deve apresentar também informações para identificação dos herdeiros e dos bens sobre os quais pretende dispor. Pode ser nomeado alguém de confiança do testador, chamado de testamenteiro, para cumprir as suas vontades para depois da morte.
PRAZO: Apresentando a documentação completa e atualizada, o prazo de entrega é de aproximadamente 05 dias úteis.
OBSERVAÇÃO: No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais e em bom estado de conservação – Art. 705, inciso 4 do Código de Normas da CGJ-ES
No ato do protocolo, será gerado um boleto referente ao valor da escritura e ao depósito antecipado destinado ao pagamento de despesas com terceiros, como solicitação e atualização de certidões e pagamento de taxas em órgãos públicos, entre outras. Eventuais quantias não utilizadas referente ao depósito prévio serão devolvidas, ou poderá ser solicitada uma complementação, se necessário.
OBSERVAÇÃO: O rol de documentos não é taxativo, podendo haver a necessidade de complementação após a análise.
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