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Testamento

O Testamento Público é o documento pelo qual alguém em vida já deixa definida a disposição de parte dos seus bens para depois de sua morte. O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais ou não patrimoniais: ex: reconhecimento de um filho, instituição de uma fundação, imposição de cláusula de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade para proteção do patrimônio dos herdeiros, instituição de usufruto sobre determinado bem, reconhecimento da existência de uma união estável, e etc.

Quem tem herdeiros necessários só pode dispor através de testamento da parte disponível de seus bens (a metade dos bens), reservando-se a estes a legítima prevista em lei. A lei exige a presença de 02 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário. O testamento público além de ficar arquivado no livro do Cartório pelo tabelião. O testador fica completamente protegido e tem segurança de que a sua vontade será realmente cumprida após a sua morte. O testador deve apresentar também informações para identificação dos herdeiros e dos bens sobre os quais pretende dispor. Pode ser nomeado alguém de confiança do testador, chamado de testamenteiro, para cumprir as suas vontades para depois da morte.

Documentos necessários:

1) DO TESTADOR

  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto)
  • Certidão de nascimento ou casamento (dependendo do estado civil), devidamente atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias e com as devidas averbações)
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver)
  • Comprovante de residência

2) DOCUMENTOS DAS TESTEMUNHAS E DO TESTAMENTEIRO

  • RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, (documento oficial com foto);
  • Certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil;
  • Comprovante de residência.

3) DOCUMENTOS DOS BENS

  • Escritura ou Certidão negativa de ônus – Atualizada (expedida nos últimos 30 dias);
  • Contrato de compra e venda com o reconhecimento de firma das partes;
  • Inscrição fiscal/imobiliária ou carnê do IPTU (se for imóvel urbano);
  • ITR, CCIR, número do CIB (se for imóvel rural);
  • Informar número do RIP e FCL (se for terreno de Marinha);
  • Documento de veículo CRV;
  • Extratos bancários

4) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  • Profissão
  • E-mail
  • Número tel. celular
  • Possui união estável? SIM ( ) NÃO ( )
  • Valor dos bens

 

PRAZO Apresentando a documentação completa e atualizada, o prazo de entrega é de aproximadamente 05 dias úteis.

OBSERVAÇÃO No momento da lavratura do ato deverão ser apresentados todos os documentos originais e em bom estado de conservação – Art. 705, inciso 4 do Código de Normas da CGJ-ES

No ato do protocolo, será gerado um boleto referente ao valor da escritura e ao depósito antecipado destinado ao pagamento de despesas com terceiros, como solicitação e atualização de certidões e pagamento de taxas em órgãos públicos, entre outras. Eventuais quantias não utilizadas referente ao depósito prévio serão devolvidas, ou poderá ser solicitada uma complementação, se necessário.

OBSERVAÇÃO: O rol de documentos não é taxativo, podendo haver a necessidade de complementação após a análise.

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